Regulamento n.º 261/2007, de 10 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 261/2007

Regulamento de Implementaçáo de Um Sistema de Gestáo da Segurança Pelos Prestadores de Serviços de Gestáo do Tráfego Aéreo no Âmbito dos Serviços de Gestáo do Espaço Aéreo e de Gestáo do Fluxo de Tráfego Aéreo.

O Regulamento (CE) n.o 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à prestaçáo de serviços de navegaçáo aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestaçáo de serviços), tem por objectivo, tal como expressamente prevê o n.o 1

do artigo 1.o, estabelecer requisitos comuns para uma prestaçáo segura e eficiente de serviços de navegaçáo aérea em toda a Comunidade Europeia.

Tal objectivo veio a ser concretizado com a publicaçáo do Regulamento (CE) n.o 2096/2005, da Comissáo, de 20 de Dezembro, que estabelece requisitos comuns para a prestaçáo de serviços de navegaçáo aérea.

O Regulamento (CE) n.o 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, que estabelece o quadro para a realizaçáo do céu único europeu (regulamento quadro), engloba na definiçáo de gestáo do tráfego aéreo (ATM) os serviços de tráfego aéreo, a gestáo do espaço aéreo (ASM) e a gestáo do fluxo de tráfego aéreo (ATFM).

Com o objectivo de proceder à harmonizaçáo dos níveis de segurança a nível europeu tendo em vista a criaçáo de um sistema uniforme de gestáo do tráfego aéreo, foram estabelecidos, pelo EUROCONTROL, regulamentos de segurança (ESARR), que Portugal, enquanto Estado signatário da Convençáo Internacional de Cooperaçáo para a Navegaçáo Aérea, que criou a Organizaçáo Europeia para a Segurança da Navegaçáo Aérea EUROCONTROL, está obrigado a cumprir.

A EUROCONTROL Safety Regulatory Requirement 3 - ESARR 3 - estabelece a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de gestáo de tráfego aéreo disporem de um sistema de gestáo da segurança como parte integrante da gestáo dos seus serviços.

O Regulamento (CE) n.o 2096/2005, da Comissáo, de 20 de Dezembro, ao estabelecer os requisitos comuns para a prestaçáo de serviços de navegaçáo aérea, faz depender a certificaçáo dos prestadores de serviços de navegaçáo aérea do cumprimento das disposiçóes obrigatórias de alguns regulamentos de segurança do EUROCONTROL, designadamente a ESARR 3.

Náo prevê, porém, aquele Regulamento a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de gestáo do tráfego aéreo (ATM) implementarem, no âmbito dos serviços de gestáo do espaço aéreo (ASM) e de gestáo do fluxo de tráfego aéreo (ATFM), um sistema de gestáo da segurança.

Tal...

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