Regulamento n.º 260/2007, de 10 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 260/2007

Regulamento de Aplicaçáo dos Requisitos de Segurança para Avaliaçáo e Reduçáo de Riscos Relativamente a Alteraçóes do Sistema de Gestáo do Tráfego Aéreo no Âmbito dos Serviços de Gestáo do Espaço Aéreo e de Gestáo do Fluxo de Tráfego Aéreo.

O Regulamento (CE) n.o 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à prestaçáo de serviços de navegaçáo aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestaçáo de serviços), tem por objectivo, tal como expressamente prevê o n.o 1

do artigo 1.o, estabelecer requisitos comuns para uma prestaçáo segura e eficiente de serviços de navegaçáo aérea em toda a Comunidade Europeia.

Tal objectivo veio a ser concretizado com a publicaçáo do Regulamento (CE) n.o 2096/2005, da Comissáo, de 20 de Dezembro, que estabelece requisitos comuns para a prestaçáo de serviços de navegaçáo aérea.

O Regulamento (CE) n.o 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, que estabelece o quadro para a realizaçáo do céu único europeu (regulamento quadro), engloba na definiçáo de gestáo do tráfego aéreo (ATM) os serviços de tráfego aéreo, a gestáo do espaço aéreo (ASM) e a gestáo do fluxo de tráfego aéreo (ATFM).

Com o objectivo de proceder à harmonizaçáo dos níveis de segurança a nível europeu tendo em vista a criaçáo de um sistema uniforme de gestáo do tráfego aéreo, foram estabelecidos, pelo EUROCONTROL, regulamentos de segurança (ESARR), que Portugal, enquanto Estado signatário da Convençáo Internacional de Cooperaçáo para a Navegaçáo Aérea, que criou a Organizaçáo Europeia para a Segurança da Navegaçáo Aérea EUROCONTROL, está obrigado a cumprir.

2611052395

Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.o 19 345/2007

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 28 de Junho de 2007, foi atribuída a utilidade turística a título definitivo ao Mélia Palácio da Lousá Boutique Hotel, de 4 estrelas, a levar a efeito na Lousá, por Serra da Lousá - Actividades Turísticas e Hoteleiras, S. A.

A referida utilidade turística é concedida nos termos dos disposto nos artigos 3.o, n.o 1, alínea a), 5.o, n.o 1, alínea a), 7.o, n.os 1 e 3, e 11.o, n.o 1, todos do Decreto-Lei n.o 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos contado a partir da data da emissáo da licença de utilizaçáo turística pela Câmara Municipal da Lousá em 25 de Agosto de 2005, ficando, nos termos do disposto no artigo

8.o do referido decreto-lei, dependente do cumprimento dos seguintes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT