Regulamento n.º 202/2006, de 26 de Outubro de 2006

Regulamento n.o 202/2006

Sob proposta do conselho directivo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e colhido parecer da secçáo permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.o, n.o 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto) e do artigo 26.o dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, foi homologado, por despacho reitoral de 21 de Setembro de 2006, o regulamento dos serviços de apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente regulamento.

2 de Outubro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimaráes.

Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

1 - De acordo com a alínea e) do n.o 1 do artigo 15.o dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT, o director coordena superiormente os serviços de apoio da instituiçáo.

2 - Sáo serviços de apoio do IHMT:

  1. Os Serviços Administrativos e Financeiros;

  2. A Divisáo Académica;

  3. O Biotério;

  4. Os Serviços de Documentaçáo e Informaçáo Científica (SDIC);

  5. O Gabinete de Informática;

  6. Os Serviços Técnicos e Oficinais;

  7. O Museu.

    3 - Os Serviços Administrativos e Financeiros sáo dirigidos pelo secretário executivo do IHMT e compreendem a Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos e a Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial.

    3.1 - A Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisáo, competindo-lhe, para além de outras atribuiçóes que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo, assegurar e coordenar as áreas dos recursos humanos e do expediente, nomeadamente:

  8. Instruir, organizar e movimentar os processos relativos ao pessoal;

  9. Instruir, organizar e movimentar os processos dos bolseiros de investigaçáo científica, apoiando os docentes e investigadores nos procedimentos de selecçáo; c) Assegurar a gestáo do quadro de pessoal; d) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal; e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos demais colaboradores do IHMT; f) Processar os abonos devidos ao pessoal; g) Processar as prestaçóes devidas aos bolseiros de investigaçáo científica; h) Divulgar externamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigaçáo científica oferecidas pelo IHMT; i) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigaçáo científica oferecidas por outras instituiçóes; j) Assegurar as competências conferidas ao Núcleo do Bolseiro, previsto no artigo 15.o do Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo, aprovado pela Lei n.o 40/2004, de 18 de Agosto, e publicado em anexo à mesma;

  10. Elaborar os mapas de férias, faltas e licenças; l) Velar pelo cumprimento do regulamento do horário; m) Assegurar a candidatura do pessoal às acçóes de formaçáo profissional;

  11. Assegurar o expediente geral; o) Assegurar a gestáo do arquivo, organizando os processos e mantendo-os actualizados; p) Assegurar a divulgaçáo interna da informaçáo geral que respeite a matéria da sua competência.

    3.2 - A Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT