Regulamento n.º 202/2006, de 26 de Outubro de 2006
Regulamento n.o 202/2006
Sob proposta do conselho directivo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e colhido parecer da secçáo permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.o, n.o 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto) e do artigo 26.o dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, foi homologado, por despacho reitoral de 21 de Setembro de 2006, o regulamento dos serviços de apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente regulamento.
2 de Outubro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimaráes.
Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
1 - De acordo com a alínea e) do n.o 1 do artigo 15.o dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT, o director coordena superiormente os serviços de apoio da instituiçáo.
2 - Sáo serviços de apoio do IHMT:
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Os Serviços Administrativos e Financeiros;
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A Divisáo Académica;
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O Biotério;
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Os Serviços de Documentaçáo e Informaçáo Científica (SDIC);
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O Gabinete de Informática;
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Os Serviços Técnicos e Oficinais;
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O Museu.
3 - Os Serviços Administrativos e Financeiros sáo dirigidos pelo secretário executivo do IHMT e compreendem a Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos e a Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial.
3.1 - A Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisáo, competindo-lhe, para além de outras atribuiçóes que lhe sejam cometidas pelo conselho directivo, assegurar e coordenar as áreas dos recursos humanos e do expediente, nomeadamente:
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Instruir, organizar e movimentar os processos relativos ao pessoal;
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Instruir, organizar e movimentar os processos dos bolseiros de investigaçáo científica, apoiando os docentes e investigadores nos procedimentos de selecçáo; c) Assegurar a gestáo do quadro de pessoal; d) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal; e) Organizar e manter actualizado o cadastro dos demais colaboradores do IHMT; f) Processar os abonos devidos ao pessoal; g) Processar as prestaçóes devidas aos bolseiros de investigaçáo científica; h) Divulgar externamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigaçáo científica oferecidas pelo IHMT; i) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigaçáo científica oferecidas por outras instituiçóes; j) Assegurar as competências conferidas ao Núcleo do Bolseiro, previsto no artigo 15.o do Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo, aprovado pela Lei n.o 40/2004, de 18 de Agosto, e publicado em anexo à mesma;
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Elaborar os mapas de férias, faltas e licenças; l) Velar pelo cumprimento do regulamento do horário; m) Assegurar a candidatura do pessoal às acçóes de formaçáo profissional;
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Assegurar o expediente geral; o) Assegurar a gestáo do arquivo, organizando os processos e mantendo-os actualizados; p) Assegurar a divulgaçáo interna da informaçáo geral que respeite a matéria da sua competência.
3.2 - A Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial é...
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