Regulamento n.º 201/2006, de 24 de Outubro de 2006
Regulamento n.o 201/2006
O presente regulamento enquadra-se no previsto pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, estabelecendo as condiçóes especiais de acesso e ingresso no ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, definindo-se os critérios das provas necessárias à avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura em estabelecimento de ensino superior:
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Artigo 1.o
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento é elaborado no cumprimento do estipulado no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.
2 - Podem inscrever-se os maiores de 23 anos náo titulares de habilitaçáo de acesso ao ensino superior.
3 - Existiráo duas datas para a realizaçáo de provas.
4 - Cada candidato só poderá utilizar uma das datas previstas.
Artigo 2.o
Inscriçáo
1 - A inscriçáo para as provas é apresentada na Secretaria do Estabelecimento de Ensino Superior de Beja, da DINENSINO, em Beja.
2 - A data limite para apresentaçáo da inscriçáo, na 1.a data, é 12 de Maio de 2006.
3 - A data limite para apresentaçáo da inscriçáo, na 2.a data, é
4 de Setembro de 2006.
4 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:
-
Boletim de inscriçáo devidamente preenchido; b) Boletim de curriculum vitae devidamente preenchido; c) Declaraçáo, sob compromisso de honra, em como náo possui um curso do ensino secundário ou equivalente nem é titular de um curso de ensino superior.5 - A inscriçáo para as provas está sujeita ao pagamento da quantia de E 20.
6 - O candidato só se pode apresentar a provas numa das datas existentes.
7 - A inscriçáo pode referir-se a mais de um curso. 8 - Durante o período de inscriçáo a universidade disponibiliza apoio especializado, de natureza académica, de acordo com o calendário afixado para o efeito.
Artigo 3.o
Avaliaçáo
1 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência do ensino superior integra obrigatoriamente as seguintes componentes:
-
A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato;
-
A apreciaçáo de uma prova escrita;
-
A apreciaçáo de uma entrevista.
2 - As três componentes de avaliaçáo referidas no número anterior seráo objecto de classificaçáo parcial com a seguinte ponderaçáo:
-
Currículo escolar e...
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