Regulamento n.º 200/2006, de 23 de Outubro de 2006
Regulamento n.o 200/2006
Regulamento de Propinas para o ano lectivo de 2006-2007
Nos termos do disposto nos artigos 16.o, n.os 1 e 2, e 17.o, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, o conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa aprovou o seguinte Regulamento de Propinas:
Artigo 1.o
A propina devida, no ano lectivo de 2006-2007, pela frequência de um curso de licenciatura ministrado na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (FAUTL) é de E 920.
Artigo 2.o
O pagamento da propina deve ser feito numa das seguintes modalidades:
1) Quatro prestaçóes, de igual montante, sendo:
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A 1.a prestaçáo de 4 de Setembro a 9 de Outubro de 2006;
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A 2.a prestaçáo de 2 de Novembro a 11 de Dezembro de 2006;
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A 3.a prestaçáo de 2 de Janeiro a 8 de Fevereiro de 2007;
d)A4.a prestaçáo de 1 de Marçoa5de Abril de 2007.
Artigo 3.o
Os alunos que requererem a concessáo de bolsas de estudo junto dos Serviços de Acçáo Social da Universidade Técnica de Lisboa ou que beneficiem de bolsas de estudo concedidas por países estrangeiros podem efectuar o pagamento das prestaçóes já vencidas até 10 dias úteis após o conhecimento da decisáo que for proferida sobre o seu requerimento, mas nunca após 15 de Junho de 2007, devendo, para o efeito, e sob pena de náo se poderem prevalecer do disposto neste artigo, declarar, no acto da matrícula/inscriçáo, que estáo numa daquelas situaçóes e, quando efectuarem o pagamento, apresentar na Repartiçáo Académica da FAUTL o ofício através do qual a decisáo lhes foi notificada.
Artigo 4.o
O pagamento da propina pode ser efectuado:
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Por cheque ou numerário, na Tesouraria da FAUTL, sendo este o único meio de pagamento possível no acto da matrícula/inscriçáo e nos casos previstos no artigo 3.o;
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Por multibanco, de acordo com as instruçóes fornecidas pela Repartiçáo Académica da FAUTL.
Artigo 5.o
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 6.o, o náo pagamento de uma ou mais prestaçóes de propina tem as seguintes consequências:
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Implica o vencimento de juros moratórios à taxa legal, até integral pagamento da importância em dívida;
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Implica, nos termos do artigo 29.o, alínea b), da Lei n.o 37/2003, a suspensáo da matrícula e da inscriçáo anual até ao pagamento das quantias em dívida, no ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigaçáo.
2 - A suspensáo da matrícula e da inscriçáo anual impede os alunos de realizar provas de avaliaçáo, incluindo exames, ou de...
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