Regulamento n.º 192/2006, de 11 de Outubro de 2006
Regulamento n.o 192/2006
Aprovado pelo senado universitário, na sessáo realizada no dia 14 de Junho de 2006, é posto em vigor o regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pela Universidade de Évora:
Artigo 1.o
Condiçóes de atribuiçáo do grau de mestre
1 - O grau de mestre é concedido ao candidato que tenha obtido aprovaçáo em todas as unidades curriculares que compóem o curso de mestrado e no acto público de defesa da dissertaçáo, trabalho de projecto ou relatório de estágio, reunindo o número de créditos fixado para o ciclo de estudos.
2 - As especialidades em que é conferido o grau de mestre sáo aprovadas pelo conselho científico, ouvidos os conselhos científicos das áreas departamentais, consideradas as condiçóes a que se refere o n.o 2 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, relativas à qualificaçáo e número do corpo docente, demais recursos humanos e materiais e à efectiva realizaçáo de actividades de formaçáo, investigaçáo e desenvolvimento de natureza profissional nas áreas científicas integrantes da especialidade.
Artigo 2.o
Criaçáo ou adequaçáo
A criaçáo ou adequaçáo dos mestrados compete ao senado por proposta do conselho científico ouvido o conselho pedagógico e os conselhos científicos das áreas departamentais pertinentes.
Artigo 3.o
Instruçáo do processo
1 - As propostas para criaçáo e adequaçáo de mestrado sáo instruídas nos termos dos artigos 63.o e 68.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, contemplando nomeadamente:
-
Relatório que descreva e fundamente os objectivos do ciclo de estudos, a sua organizaçáo e adequaçáo dos recursos humanos e mate-riais às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino e que enquadre o ciclo de estudos na rede de formaçáo nacional da respectiva área e explicitando as razóes para a sua criaçáo e adequaçáo;
-
Estrutura curricular, plano de estudos, respectivos créditos e sua duraçáo, de acordo com o disposto no artigo 18.o do mencionado diploma legal, observadas as normas técnicas a que se refere o artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro; c) Fundamentaçáo do número de créditos atribuídos a cada unidade curricular e do número total de créditos, bem como da consequente duraçáo do ciclo de estudos de acordo com artigo 68.o,n.o 1, alíneas c) e d), do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março;
-
Demonstraçáo da adequaçáo da estruturaçáo do ciclo de estudos e das metodologias de ensino à aquisiçáo das competências e à realizaçáo dos objectivos, a que se refere o n.o 1 do artigo 15.o e o n.o 3 do artigo 18.o, respectivamente, do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março; e) Análise comparativa entre a organizaçáo fixada para o ciclo de estudos e a de cursos com objectivos semelhantes no espaço europeu.
2 - Quando a duraçáo do ciclo de estudos se fundamente em normas jurídicas específicas, práticas consolidadas ou requisitos profissionais excepcionais, conforme previsto no n.o 2 do artigo 18.o do
Antropologia ..............................
Arquitectura ..............................
3
Bioquímica ...............................
4
Botânica .................................
3(a) 3
25(a) 4
Engenharia Civil ...........................
13
13
Ciências da Terra ..........................
5
2(b) 7
Engenharia Informática .....................
10
Engenharia Electrotécnica e de Computadores . . .
9
9
Engenharia Mecânica ......................
Engenharia Química .......................
5
107(a) 6
8
Física ....................................
(b) 11
10
Química ..................................
(b) 10
9
Matemática ...............................
18
19
Zoologia .................................
(a) 5
(b) 6
Reserva geral da FCTUC ...................
(c) 0
(d) 0
Total ...............
105
111
(a) Um lugar a reverter para a dotaçáo de reserva geral da FCTUC, quando vagar. (b) Dois lugares a reverterem para a dotaçáo de reserva geral da FCTUC, quando vagarem. (c) A reserva geral da FCTUC de lugares de professor catedrático atingirá cinco lugares quando se concretizar a vacatura dos lugares de catedrático assinalados com (a) e (b), sendo o seu provimento efectuado por deliberaçáo do conselho científico da FCTUC.
(d) A reserva geral da FCTUC de lugares de professor associado atingirá sete lugares quando se concretizar a vacatura dos lugares de associado assinalados com (a) e (b), sendo o seu provimento efectuado por deliberaçáo do conselho científico da FCTUC.
O presente mapa substitui o anterior publicado no n.o 63/2004.
18 de Setembro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
Faculdade de Medicina Despacho n.o 20 669/2006
Por despacho de 13 de Julho de 2006 do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferido por delegaçáo de competências (despacho n.o 17 513/2005, publicado noDiário da República, 2.a série - N.o 196 - 11 de Outubro de 2006 21 515
Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, cabe aos proponentes juntar os documentos para alicerçar essa fundamentaçáo.
3 - Qualquer proposta de alteraçáo de planos de curso de mestrado ou de outros elementos caracterizadores deste ciclo de estudos deve ser fundamentada e instruída de acordo com as regras técnicas a que se refere o n.o 2 do artigo 78.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 4.o
Composiçáo da comissáo de curso
A coordenaçáo do mestrado será assegurada por uma comissáo de curso composta por três a cinco professores, designados pelos departamentos, nas condiçóes e segundo os critérios genéricos constantes do Regulamento das Comissóes de Curso da Universidade de Évora.
Artigo 5.o
Número de créditos e duraçáo
1 - Para a definiçáo do número de créditos e da duraçáo do ciclo de estudos aplica-se o estabelecido nos artigos 18.o e 19.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março. 2 - O ciclo de estudos...
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