Regulamento n.º 290/2007, de 31 de Outubro de 2007
Regulamento n.o 290/2007
Regulamento Municipal sobre o Licenciamento e Funcionamento das Esplanadas
Preâmbulo
Numa cidade candidata a Património Mundial e com reconhecidas aptidóes para a actividade turística na área do património e gastronomia a existência de grande número de esplanadas ao ar livre, espalhadas pelos locais de maior frequência do público, é factor de animaçáo da vida da cidade.
Importa, contudo, assegurar condiçóes para que o seu funcionamento e utilizaçáo se processem de forma adequada sem darem origem a problemas de trânsito e de circulaçáo de peóes, a incómodos causados a moradores das áreas vizinhas, ou a situaçóes de menos asseio e de insalubridade.
Por outro lado, pretende-se implementar uma análise rigorosa dos pedidos de licenciamento, pelo que estes seráo objecto de uma análise com uma maior preocupaçáo estética, nomeadamente quanto à escolha do mobiliário, dos toldos, suas formas e cores, bem como a colocaçáo de floreiras, no sentido de incrementar a qualificaçáo dos espaços públicos.
Considera-se, por isso, aconselhável definir com clareza as modalidades de funcionamento dessas esplanadas, estipulando as obrigaçóes que decorrem das autorizaçóes concedidas.
Artigo 1.o
Objecto
O presente Regulamento dispóe sobre as condiçóes do licenciamento, ocupaçáo e utilizaçáo privada da via pública para efeitos de instalaçáo de esplanadas.
Artigo 2.o
Definiçóes
1 - Entende-se por esplanada a instalaçáo em espaço público de mesas e cadeiras destinadas a apoiar, exclusivamente, estabelecimentos de hotelaria, restauraçáo e bebidas.
2 - As esplanadas só poderáo ser abertas, entendendo por esplanada aberta a ocupaçáo referida no n.o 1, sem qualquer tipo de protecçáo frontal e lateral, utilizando ou náo guarda-sóis como meio de protecçáo solar.
Artigo 3.o
Licenciamento
1 - O funcionamento das esplanadas na área do município de Elvas carece de prévio licenciamento da Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento.
2 - O licenciamento das esplanadas obedece, ainda, ao disposto no Decreto-Lei n.o 123/97, de 22 de Maio, que torna obrigatória a adopçáo de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminaçáo de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, estabelecimentos e equipamentos de utilizaçáo pública e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
3 - Todos os casos omissos seráo resolvidos por deliberaçáo fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 4.o
Critérios de licenciamento
Constituem critérios de licenciamento:
-
Salvaguarda dos equilíbrios...
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