Regulamento de Extensão N.º 8/2007 de 22 de Outubro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AANP - Assoc. dos Agentes de Navegação de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.

Considerando que as alterações do CCT entre a AANP - Assoc. dos Agentes de Navegação de Portugal e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidade empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, CAE 63110 (Manuseamento de carga) e 63401 (Organização do transporte), compreende 24 entidades empregadoras e 170 trabalhadores;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 33, de 14 de Dezembro de 2006, do CCT entre a AANP - Assoc. dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 27, de 22 de Julho de 2006;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 69, de 24 de Setembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de...

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