Regulamento de Extensão N.º 1/2007 de 15 de Outubro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil).

Considerando que as alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 13 de Setembro de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 451 (Preparação dos locais de construção), CAE 452 (Construção de edifícios no todo ou em parte; engenharia civil), CAE 453 (Instalações especiais) e CAE 454 (Actividades de acabamento), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, assume dimensão significativamente superior à abrangida pelo CCT;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Cumprido o disposto no 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 13 de Setembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo...

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