Regulamento de Extensão N.º 5/2007 de 15 de Outubro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada).

Considerando que as alterações do CCT entre Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 13 de Setembro de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 746 (Actividades de Investigação e de Segurança), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade, na área geográfica correspondente às Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa, exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de Pessoal de 2005, compreende 3 entidades empregadoras e 369 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns, sem prejuízo da salvaguarda da liberdade sindical dos trabalhadores representados pelo STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas;

Cumprido o disposto...

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