Regulamento N.º 33/2007 de 11 de Outubro

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande

Torna público, conforme determina o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que Assembleia Municipal na sua sessão de 25 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere á apreciação pública, o “Regulamento para alienação de fogos, propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

O presente Regulamento entrará em vigor quinze dias a partir desta publicação.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares de costume.

2 de Outubro de 2007. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

Regulamento para a alienação de fogos propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Grande

Preâmbulo

O presente Regulamento tem como principal objectivo regular a alienação com fins sociais, através do controlo da especulação imobiliária, proporcionando às famílias de menores recursos a aquisição de habitação própria.

Visa igualmente definir critérios para que a venda dos imóveis destinados à habitação, propriedade do Município da Ribeira Grande, se faça de forma justa e com regras objectivas e transparentes.

Assim, pretende-se atribuir aos munícipes que nos mesmos residam capacidade de acesso à compra de imóveis oferecidos a preços moralizadores, particularmente nas freguesias com população com maiores problemas socio-económicos e incentivar a fixação de jovens nas mesmas, com o intuito de as revitalizar e desenvolver.

Regulamento para a alienação de fogos propriedade da

Câmara Municipal da Ribeira Grande

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objectivo reger a alienação de fogos de habitação social que sejam propriedade do Município da Ribeira Grande.

Excluem-se do presente Regulamento os fogos construídos ao abrigo de Acordos de Colaboração entre o Instituto Nacional de Habitação, o Governo Regional dos Açores e Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Ficam ainda excluídos do presente Regulamento os imóveis municipais que não se destinem a habitação social ou que sejam construídos ao abrigo de legislação especial, ainda que destinados a esse uso.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Podem ser alienados os imóveis de habitação social que sejam propriedade do Município da Ribeira Grande e que se encontrem arrendados ao mesmo titular do direito de arrendamento há mais de 5 anos.

Os imóveis serão alienados em regime da propriedade horizontal ou singular, ao respectivo titular do direito de...

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