Regulamento N.º 32/2007 de 9 de Outubro

Para os devidos efeitos se torna público o Regulamento do Mercado Municipal de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 14 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de 26 de Julho último.

21 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA

Introdução

As regras de funcionamento do Mercado Municipal de Santa Cruz da Graciosa datam de 15 de Novembro de 1989.

Volvidos 14 anos sobre a sua aplicação, a realidade do tecido económico-social alterou-se profundamente e, consequentemente, a utilização do Mercado Municipal diversificou-se.

Por outro lado, mudou igualmente o suporte legislativo que esteve na génese das mencionadas regras do Mercado Municipal actualmente em vigor.

Desta forma, torna-se imperativo adequar a regulamentação das actividades comerciais exercidas no Mercado Municipal com o actual quadro legislativo e com o tecido económico.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa propõe a aprovação pela Assembleia Municipal do Regulamento para utilização do Mercado Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O Mercado Municipal de Santa Cruz da Graciosa localiza-se num edifício para esse fim sito na Rua do Mercado e é um local aberto ao público para exposição e venda de produtos para abastecimento público e, também, para nele ser exercida actividade comercial.

Artigo 2.º

A organização e funcionamento do Mercado Municipal de Santa Cruz da Graciosa obedecerão às disposições do presente Regulamento.

Artigo 3.º

O Mercado Municipal destina-se à venda de hortaliças, legumes, fruta, carne, peixe e em geral, de qualquer género alimentício.

§ único - Quando o julgar conveniente, a Câmara poderá autorizar a venda, acidental, temporária ou contínua, de quaisquer outros produtos ou artigos.

CAPÍTULO II

Horário de funcionamento

Artigo 4.º

O Mercado Municipal terá o horário de funcionamento que a Câmara determinar e qualquer alteração será anunciada, pelo menos, com sete dias de antecedência.

§ único - O horário estará afixado, no Mercado Municipal, em local bem visível.

Artigo 5.º

O período de funcionamento das lojas integradas no Mercado Municipal reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de Maio e nas determinações e regulamentos da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa que não lhe sejam contrários.

§ único - As lojas integradas no Mercado Municipal devem afixar o seu horário de funcionamento em local bem visível do exterior das mesmas, assumindo a obrigatoriedade do seu cumprimento.

CAPÍTULO III

Do funcionamento e instalação

Artigo 6.º

A utilização do Mercado para venda de produtos ou quaisquer outros fins depende de autorização da Câmara, concedida directamente ou por intermédio dos seus representantes, a qual é sempre onerosa, precária e condicionada pelas disposições do presente regulamento e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis.

Artigo 7.º

Os interessados na utilização de lojas do Mercado Municipal devem dirigir-se à Câmara Municipal através de requerimento cuja minuta será aprovada por esta entidade.

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