Regulamento N.º 31/2007 de 8 de Outubro

Regulamento dos Critérios de Atribuição de Subsídios às Colectividades da Ilha Graciosa

  1. Introdução

    Esta iniciativa decorre de uma decisão emanada do executivo da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa que entendeu haver necessidade de alterar os antigos critérios por se encontrarem desajustados e por não se coadunarem ao espírito dos apoios às colectividades: apoiar as instituições consoante a importância e regularidade da actividade que desenvolvem no meio em que estão inseridas.

    A comissão, que preparou este documento, reuniu com todas as instituições que demonstraram interesse em participar neste trabalho, que é, também, o reflexo das preocupações sentidas nesses encontros.

  2. Proponentes

    Candidatam-se à celebração do contrato anual todas as instituições que pretendam beneficiar de contrapartidas financeiras pelas actividades desenvolvidas no período de um ano.

    Nas propostas de candidatura as instituições devem responder a todos os itens aí constantes, nomeadamente:

    Descrição e caracterização da sua acção principal;

    Descrição de outras acções que desenvolve;

    Justificação da sua acção na comunidade;

    Previsão de custos e de receitas;

    Calendarização das suas actividades.

    A Câmara Municipal pode solicitar outro tipo de informações para analisar correctamente as propostas.

  3. Candidatura

    3.1. Formalização

    As instituições devem candidatar-se aos apoios, através de impresso próprio, a ceder pela Câmara Municipal, sem prejuízo de juntarem informações ou documentos que julguem de utilidade.

    3.2. Requisitos

    As instituições devem ter a sua situação associativa regularizada e em pleno funcionamento, bem como não serem devedoras ao Estado e Segurança Social.

    3.3. Prazo de entrega

    O prazo de entrega das candidaturas decorre até 30 de Novembro do ano anterior a que se refere a mesma. Para o corrente ano o prazo de candidatura é até ao dia 31 de Maio. Este prazo pode ser alterado por motivos justificados.

    3.4. Análise

    A Câmara Municipal nomeia uma Comissão, denominada Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de Apoio às Colectividades, doravante designada apenas por Comissão, que tem como papel principal analisar e ordenar as propostas de candidatura e acompanhar todo o processo até ao final do contrato anual, bem como propor à Câmara Municipal a atribuição ou não dos apoios previstos.

  4. Apoios

    4.1. Clubes desportivos

    4.1.1. Clubes com actividade desportiva federada

    4.1.1.1. Clubes de Futebol

    Actividade Principal
    Valor Base Inst. Valor Base Act. Princ. Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa Bonificação
    Por Equipa
    POR EQUIPA 1 equipa 2 equipas 3 equipas mais 25% mínimo atletas
    1.000,00 500,00 75,00 150,00 225,00 75,00

    Outras Actividades
    1 Actividade 2 Actividades 3 Actividades
    220,00 440,00 660,00

    4.1.1.2. Clubes outras modalidades

    Actividade Principal
    Valor Base Inst. Valor Base Act. Princ. Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa
    por equipa 1 equipa 2 equipas 3 equipas mais 25% mínimo atletas
    600,00 350,00 52,50 105,00 157,50 52,50

    Outras Actividades
    1 Actividade 2 Actividades 3 Actividades
    220,00 440,00 660,00

    4.1.2. Clubes desportivos escolares

    Actividade Principal
    Valor Base Inst. Valor Base Act. Princ. Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa Bonificação Por Equipa
    POR EQUIPA 1 equipa 2 equipas 3 equipas mais 25% mínimo atletas
    500,00 200,00 30,00 60,00 90,00 30,00

    Outras Actividades
    1 Actividade 2 Actividades 3
    ...

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