Regulamento N.º 40/2006 de 31 de Outubro
CÂMARA MUNICIPAL DE PRAIA DA VITÓRIA
Regulamento n.º 40/2006 de 31 de Outubro de 2006
Nos termos e para efeitos legais se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2006 e da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006, foi aprovado a alteração ao regulamento para a atribuição de lotes de loteamentos municipais destinados a construção de habitação, anexo ao presente aviso.
Esta alteração entra em vigor após a sua publicação.
10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
Regulamento para a atribuição de lotes de loteamentos municipais destinados a construção de habitação
A Câmara Municipal da Praia da Vitória, possui para venda dois lotes urbanos, sitos na Circular Interna, freguesia de Santa Cruz, resultantes da operação de loteamento, correspondente ao alvará n.º 26/2000, anexo a este regulamento, e destinados à construção de habitação.
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FORMALIDADES DA PROPOSTA
A venda dos referidos lotes será feita por hasta pública, mediante apresentação do interessado, de proposta escrita e fechada, tendo como base mínima o preço de 160,00€ (cento e sessenta euros) por metro quadrado.
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CLASSIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
Os concorrentes serão classificados de acordo com a proposta que apresente o valor mais alto.
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de serem apresentadas propostas com o mesmo valor, será dada preferência ao concorrente que reúna as seguintes condições:
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Resida ou trabalhe há mais de um ano no concelho onde se encontra implantado o loteamento;
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Actuais condições habitacionais ou de carência habitacional;
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Menor idade do agregado do concorrente.
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ATRIBUIÇÃO DOS LOTES
Cada concorrente apenas poderá adquirir um lote destinado à construção de um fogo para habitação própria.
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OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES
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Os adquirentes dos lotes ficam obrigados a neles construírem habitação que obedeça aos requisitos exigidos pelo respectivo alvará de loteamento.
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O prazo máximo de...
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