Regulamento N.º 40/2006 de 31 de Outubro

CÂMARA MUNICIPAL DE PRAIA DA VITÓRIA

Regulamento n.º 40/2006 de 31 de Outubro de 2006

Nos termos e para efeitos legais se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2006 e da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006, foi aprovado a alteração ao regulamento para a atribuição de lotes de loteamentos municipais destinados a construção de habitação, anexo ao presente aviso.

Esta alteração entra em vigor após a sua publicação.

10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

Regulamento para a atribuição de lotes de loteamentos municipais destinados a construção de habitação

A Câmara Municipal da Praia da Vitória, possui para venda dois lotes urbanos, sitos na Circular Interna, freguesia de Santa Cruz, resultantes da operação de loteamento, correspondente ao alvará n.º 26/2000, anexo a este regulamento, e destinados à construção de habitação.

  1. FORMALIDADES DA PROPOSTA

    A venda dos referidos lotes será feita por hasta pública, mediante apresentação do interessado, de proposta escrita e fechada, tendo como base mínima o preço de 160,00€ (cento e sessenta euros) por metro quadrado.

  2. CLASSIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES

    Os concorrentes serão classificados de acordo com a proposta que apresente o valor mais alto.

  3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    No caso de serem apresentadas propostas com o mesmo valor, será dada preferência ao concorrente que reúna as seguintes condições:

    1. Resida ou trabalhe há mais de um ano no concelho onde se encontra implantado o loteamento;

    2. Actuais condições habitacionais ou de carência habitacional;

    3. Menor idade do agregado do concorrente.

  4. ATRIBUIÇÃO DOS LOTES

    Cada concorrente apenas poderá adquirir um lote destinado à construção de um fogo para habitação própria.

  5. OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES

    1. Os adquirentes dos lotes ficam obrigados a neles construírem habitação que obedeça aos requisitos exigidos pelo respectivo alvará de loteamento.

    2. O prazo máximo de...

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