Regulamento de Extensão N.º 80/2004 de 28 de Outubro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Regulamento de Extensão n.º 80/2004 de 28 de Outubro de 2004
Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares da Região Autónoma dos Açores - Sub-sectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria, Bolacharia e Geladaria - Alteração salarial e outras.
Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares da Região Autónoma dos Açores - Sub-sectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria, Bolacharia e Geladaria, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:
No Jornal Oficial, IV Série, n.º ..., de ... de ... de ..., foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares da Região Autónoma dos Açores - Sub-sectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria, Bolacharia e Geladaria.
Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;
Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;
Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;
Cumprido o disposto...
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