Regulamento de Extensão N.º 66/2004 de 21 de Outubro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Regulamento de Extensão n.º 66/2004 de 21 de Outubro de 2004
Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares.
No Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 22 de Julho de 2004, foi publicado o Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares).
Considerando que o referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;
Considerando a existência no sector de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos ou não no sindicato outorgante;
Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;
Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores, exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector, garantindo idênticas condições concorrenciais;
Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 22 de Julho de 2004, ao qual não foi deduzida oposição:
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 575.º do Código do Trabalho e alínea o) do artigo...
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