Regulamento N.º 19/2004 de 26 de Outubro
CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA
Regulamento n.º 19/2004 de 26 de Outubro de 2004
Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal de Lagoa-Açores, em sua sessão de 28 de Setembro de 2004, aprovou a Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa, que se publica a seguir e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme o aviso n.º 5486/2004 publicado no apêndice n.º 95/2004 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.
8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara Municipal, Luis Alberto Meireles Martins Mota.
Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Municipio de Lagoa (Açores)
Considerando que vem resultando da aplicação prática do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa (Açores), designadamente no que se refere às taxas relativas às operações urbanísticas, de loteamento e edificações, a fixação de valores elevados, comparativamente com outros Concelhos, o que se traduz num custo acrescido para os particulares que promovem aquele tipo de construções;
Considerando a necessidade de corrigir a situação acima referida, de forma a que a mesma se traduza num custo menos gravoso e mais equitativo do produto final e desta forma se conseguir estimular a construção de novas habitações e a recuperação de zonas degradadas, valorizando o património edificado no Concelho e facilitando o acesso das famílias a uma habitação condigna, entende a Câmara ser necessária a alteração da referida tabela com os objectivos acima mencionados.
Deste modo, propõe-se as seguintes alterações:
- Os artigos n.ºs 51.º, 52.º e 56.º que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 51.º
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nas operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 × K3 x V x S + 0,5 x Programa plurianual x S 1000 ?
TMU ( € ) : é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
K1 : coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção | Valores de K1 |
Habitação unifamiliar Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios e serviços Armazéns ou industrias | 2 5 4 |
K2: coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede de fornecimento de gás, rede eléctrica, rede de telecomunicações, arruamentos viários em conformidade com a seguinte fórmula :
K2 = I x L1
L2
I = somatório do valor relativo associado a cada uma das infra-estruturas públicas existentes em funcionamento de acordo com os seguintes parâmetros:
Infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento | Parâmetros de I |
Arruamento não pavimentado Arruamento pavimentado Iluminação pública e ou infraestruturas eléctricas Rede de abastecimento de água Rede de esgotos domésticos Rede de telecomunicações | 0.1 0.2 0.1 0.1 0.05 0.05 |
L 1 = comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias existentes...
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