Regulamento N.º 17/2010 de 1 de Outubro

Maria da Conceição de Sousa Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público, que o executivo camarário, em reunião ordinária de 9 de Setembro de 2010, deliberou aprovar o Projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, conforme anexo.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 117.º e dos n.ºs 1 e 2, do artigo 118.º do C.P.A., submete-se à apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de Regulamento em apreço, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

10 de Setembro de 2010. A Vice-Presidente da Câmara, Maria da Conceição de Sousa Luz Cordeiro.

Projecto de regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior

Preambulo

O Regulamento que estabelece o regime de atribuição de bolsas de estudo no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, ainda em vigor, data de 2001.

Ora, decorridos 9 anos da data da sua aprovação, decidiu-se proceder a uma revisão do regime, adaptando-o à nova realidade do sistema educativo, bem como à actualização dos valores e critérios de atribuição de bolsas de estudo.

Pretende-se com este Regulamento definir critérios cumulativos de acesso às bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, com uma majoração específica para pessoas com necessidades especiais.

Com efeito, estabelece-se, através deste Regulamento, que as candidaturas sejam apreciadas por uma comissão de análise o que permitirá uma avaliação equitativa das mesmas.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 4, alínea d), bem como do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se o seguinte Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo no Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educação e da atribuição de uma passagem aérea a todos os estudantes, no primeiro ano dos seus estudos superiores.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos do Ensino Superior dos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - A atribuição de Bolsas de Estudo tem por objectivo apoiar os alunos com aproveitamento escolar que pretendam prosseguir os seus estudos ao nível do Ensino Superior e que, por falta de meios, se vejam impossibilitados de o fazer.

2 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária destinada a comparticipar os encargos inerentes à frequência de um curso do Ensino Superior.

Artigo 3.º

Estudantes economicamente carenciados

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Bolsa de estudo

1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada mensalmente na conta bancária do bolseiro.

2 - A Câmara...

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