Regulamento de Extensão N.º 100/2008 de 3 de Novembro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares).

Considerando que as alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 185, de 29 de Setembro de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando que o sector económico, nomeadamente, Actividades de Limpeza (CAE-Rev.3 812 e CAE-Rev.2.1 747) compreende em estimativa, 29 entidades empregadoras e 581 trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2007).

Considerando que na área geográfica de aplicação do CCT, bem como na área geográfica correspondente às Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 21 de Outubro de 2004, e, subsequentemente, por RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 10 de Maio de 2007, mantendo-se os pressupostos que então sustentaram o alargamento de âmbito por intervenção administrativa, designadamente a uniformização das condições de trabalho, garantindo referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns, sem prejuízo da salvaguarda da liberdade associativa dos...

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