Regulamento de Extensão N.º 127/2006 de 23 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 127/2006 de 23 de Novembro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil).

Considerando que o CCT entre Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 29, de 26 de Outubro de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico da Construção Civil (CAE 452) de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 29, de 26 de Outubro de 2006, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT