Regulamento n.º 213/2006, de 20 de Novembro de 2006
Regulamento n.o 213/2006
O conselho científico da Escola Superior Gallaecia, reunido em 5 de Setembro de 2006, ratificou o Regulamento em anexo.
5 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco José Fumega PiÑeiro.
ANEXO
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Escola Superior Gallaecia dos Maiores de 23 Anos
Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior Gallaecia (ESG) aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da ESG dos Maiores de 23 Anos, previsto no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:
Artigo 1.o
Condiçóes de inscriçáo
Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da ESG os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das mesmas.
Artigo 2.o
Regras de inscriçáo
1 - A inscriçáo deverá ser apresentada nos serviços administrativos da ESG, mediante entrega da seguinte documentaçáo:
-
Impresso de candidatura (obtido nos serviços administrativos);
-
Fotocópia do bilhete de identidade;
-
Certificado de habilitaçóes;
-
Currículo escolar e profissional.
2 - A inscriçáo deverá ser acompanhada de pagamento das taxas e emolumentos devidos.
Artigo 3.o
Prazo de inscriçáo, calendários de realizaçáo das provas e definiçáo da prova de avaliaçáo por curso
O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo de provas, assim como a definiçáo de área científica da prova de avaliaçáo, sáo afixados antes do início das inscriçóes e divulgados na página web da ESG.
Artigo 4.o
Vagas
O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuiçáo pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicaçáo do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.
26 230 Artigo 5.o
Componente de avaliaçáo
A avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso superior na ESG integra:
-
A realizaçáo de uma prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no ensino superior e no curso a que o candidato se inscreve; b) A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; c) A avaliaçáo...
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