Regulamento n.º 213/2006, de 20 de Novembro de 2006

Regulamento n.o 213/2006

O conselho científico da Escola Superior Gallaecia, reunido em 5 de Setembro de 2006, ratificou o Regulamento em anexo.

5 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco José Fumega PiÑeiro.

ANEXO

Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Escola Superior Gallaecia dos Maiores de 23 Anos

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior Gallaecia (ESG) aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da ESG dos Maiores de 23 Anos, previsto no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:

Artigo 1.o

Condiçóes de inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da ESG os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das mesmas.

Artigo 2.o

Regras de inscriçáo

1 - A inscriçáo deverá ser apresentada nos serviços administrativos da ESG, mediante entrega da seguinte documentaçáo:

  1. Impresso de candidatura (obtido nos serviços administrativos);

  2. Fotocópia do bilhete de identidade;

  3. Certificado de habilitaçóes;

  4. Currículo escolar e profissional.

    2 - A inscriçáo deverá ser acompanhada de pagamento das taxas e emolumentos devidos.

    Artigo 3.o

    Prazo de inscriçáo, calendários de realizaçáo das provas e definiçáo da prova de avaliaçáo por curso

    O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo de provas, assim como a definiçáo de área científica da prova de avaliaçáo, sáo afixados antes do início das inscriçóes e divulgados na página web da ESG.

    Artigo 4.o

    Vagas

    O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuiçáo pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicaçáo do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

    26 230 Artigo 5.o

    Componente de avaliaçáo

    A avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso superior na ESG integra:

  5. A realizaçáo de uma prova de avaliaçáo de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no ensino superior e no curso a que o candidato se inscreve; b) A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; c) A avaliaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT