Regulamento de Extensão N.º 21/2007 de 30 de Novembro

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares)

Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares), publicado no Jornal Oficial, II Série, nº 63, de 14 de Setembro de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente com Actividades de Limpeza Industrial - CAE 74700, de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 1, do artigo 575.º, do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 63, de 14 de Setembro 2007, ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar...

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