Regulamento de Extensão N.º 22/2007 de 30 de Novembro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ANIF - Assoc. Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sind. dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros.

Considerando que as alterações do CCT entre a ANIF - Assoc. Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sind. dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, n.º 32, de 29 de Agosto de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, Actividades fotográficas (CAE 74810), e Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão (CAE 52482), conforme os Quadros de Pessoal de 2006, compreende 30 entidades empregadoras e 116 trabalhadores;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de Regulamento de Extensão publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 29, de 26 de Outubro de 2006, do CCT entre a ANIF - Assoc. Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sind. dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 32, de 29 de Agosto de 2005, com últimas alterações constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 31 de 22 de Agosto de 2006;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa, e respectivas alterações, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 83, de 15 de Outubro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo...

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