Regulamento de Extensão N.º 122/2006 de 16 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 122/2006 de 16 de Novembro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares).

Considerando que o CCT entre Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares) publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 27, de 12 de Outubro de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite (CAE p266), Preparação dos locais de construção (CAE p451), Construção de edifícios (no todo ou em parte); Engenharia civil (CAE p452), Instalações especiais (CAE p453), e Actividades de acabamento (CAE p454), de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 27, de 12 de Outubro de 2006, ao qual não foi deduzida...

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