Regulamento de Extensão N.º 105/2004 de 18 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 105/2004 de 18 de Novembro de 2004

Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo - Sectores de Bordados, Lavandaria e Alfaiataria - Alteração Salarial

Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, toma-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras - Sectores de Bordados, Lavandaria e Alfaiataria, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:

No Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de ... de … de 2004, foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras - Sectores de Bordados, Lavandaria e Alfaiataria.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas. e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º do Código do Trabalho, com a publicação dó projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de …...

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