Regulamento de Extensão N.º 104/2004 de 18 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 104/2004 de 18 de Novembro de 2004

Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo - Sector de Construção Civil - Alteração Salarial

Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho é alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243178; de 19 de Agosto, toma-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão, de um regulamento de extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras - Sector de Construção Civil, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:

No Jornal Oficial, IV Série, n.º ..., de … de … de 2004, foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras - Sector de Construção Civil.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões, e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada, pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector de' entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de .... de ... de 2004 ao qual...

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