Regulamento n.º 999/2023

Data de publicação05 Setembro 2023
Data19 Junho 2023
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Benavente
N.º 172 5 de setembro de 2023 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BENAVENTE
Regulamento n.º 999/2023
Sumário: Estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas
do Município de Benavente.
Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente
Catarina Pinheiro Vale, Vice -presidente e da Câmara Municipal de Benavente, torna público,
que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária dos dias 27 e 28 de junho de setembro de
2023 e que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de junho de 2023, deliberaram
aprovar o Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares de estilo e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
11 de agosto de 2023. A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Catarina Pinheiro Vale.
Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente
Nota justificativa
O Município de Benavente, no âmbito do conjunto das políticas e das iniciativas públicas de
planeamento e desenvolvimento sustentável, implementou percursos clicáveis, visando a imple-
mentação de uma rede de mobilidade suave e ambientalmente positiva, através concretização de
um sistema partilhado de bicicletas, disponibilizando duma frota de bicicletas em terminais fixos.
Este sistema partilhado de bicicletas, consubstancia -se, na utilização de bicicletas, por meios
telemáticos, quer para tarefas do dia -a -dia dos cidadãos, quer para atividades de lazer, cultura ou
turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres, é uma forma
saudável de potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da
visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a
qualidade de vida e bem -estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores
de desenvolvimento das condições de saúde.
Adicionalmente, o mesmo sistema partilhado de bicicletas, (i) terá ganhos evidentes para a
saúde pública, através do exercício físico que proporciona aos seus utilizadores e o consequente
bem -estar para as pessoas através dos comportamentos de mobilidade sustentável, (ii) contribuirá
para a diminuição de ruído e, ainda, (iii) para a redução de gases poluentes e (iv) para a melhoria
da qualidade do ar.
A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais,
permite, assim, uma nova forma de transporte, não poluente, quer para tarefas do dia-a-dia dos
cidadãos, quer para atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício
físico e a ocupação dos tempos livres.
O mesmo sistema irá, também, promover a acessibilidade a serviços públicos e potenciar
multimodalidade entre diferentes meios de transporte, sendo que para tal os pontos de partilha de
bicicleta vão ser colocados nas imediações de serviços públicos, que garantam possibilidade de
estacionamento automóvel, a saber: (i) Parque 25 de Abril, em Benavente; (ii) Praça do Município,
em Benavente, (iii) parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia e (iv) Urbanização da Lezíria, em
Samora Correia.
A utilização do sistema partilhado de bicicletas do Município de Benavente será gratuita e o
seu âmbito de circulação abrange todas a área territorial do Concelho de Benavente.
Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, das atribuições municipais consagradas nas alíneas f) e g), ambas do n.º 2 do artigo 23.º
e das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12/09, na redação atual, a Câmara Municipal de Benavente elaborou o presente

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