Regulamento n.º 998/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Regulamento n.º 998/2022
Sumário: Terceira alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino
Superior.
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia
Municipal de Oliveira do Hospital, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão
ordinária de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital
aprovada em reunião extraordinária de 21 de setembro de 2022, a Terceira Alteração ao Regula-
mento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior, que entrará em vigor no primeiro
dia útil após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível
no Gabinete de Educação, sito nos Paços do Município e no sitio institucional da Autarquia, em
www.cm-oliveiradohospital.pt, para consulta. Mais torna público que, em cumprimento do disposto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi a respetiva proposta de alteração
submetida a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas
sugestões por quaisquer interessados.
4 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.
Terceira Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior
Nota Justificativa
O Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior, foi objeto da alte-
ração publicada na 2.ª série do Diário da República a 25 de setembro de 2017, tendo em vista a
clarificação e aperfeiçoamento da redação das normas nele incitas.
Sucede que, considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de
estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e atendendo às dificuldades e obstá-
culos que nesse âmbito se vêm sentindo, revelou -se necessário proceder a nova alteração ao
regulamento em vigor, desta feita, de forma a tornar o procedimento de atribuição mais preciso,
célere e eficaz.
Da presente alteração destaca -se, pela sua importância prática, a revogação das normas refe-
rentes à atribuição de bolsas de mérito excecional, as quais passarão a ser reguladas em diploma
próprio a criar, passando o presente regulamento a disciplinar apenas a atribuição de bolsas de cariz
social, facilitando -se desse modo quer a comunicação, quer a perceção, da comunidade quanto à
finalidade e objetivos de cada um dos instrumentos.
De referir que o documento sujeito a inquérito público manteve a condição de acesso preferencial
da frequência do ensino superior na ESTGOH, refletindo assim a política de defesa intransigente
daquele estabelecimento de ensino superior desenvolvida pela Câmara Municipal, reservando 25 %
da verba inscrita no Orçamento Municipal para atribuição das bolsas de estudo para os candidatos
que ali frequentem o ensino superior.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborada
a presente Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior que
mereceu aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º da supra mencionada Lei.

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