Regulamento n.º 998/2022
Data de publicação | 20 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 203 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira do Hospital |
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Regulamento n.º 998/2022
Sumário: Terceira alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino
Superior.
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia
Municipal de Oliveira do Hospital, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão
ordinária de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital
aprovada em reunião extraordinária de 21 de setembro de 2022, a Terceira Alteração ao Regula-
mento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior, que entrará em vigor no primeiro
dia útil após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível
no Gabinete de Educação, sito nos Paços do Município e no sitio institucional da Autarquia, em
www.cm-oliveiradohospital.pt, para consulta. Mais torna público que, em cumprimento do disposto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi a respetiva proposta de alteração
submetida a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas
sugestões por quaisquer interessados.
4 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo.
Terceira Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior
Nota Justificativa
O Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior, foi objeto da alte-
ração publicada na 2.ª série do Diário da República a 25 de setembro de 2017, tendo em vista a
clarificação e aperfeiçoamento da redação das normas nele incitas.
Sucede que, considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de
estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e atendendo às dificuldades e obstá-
culos que nesse âmbito se vêm sentindo, revelou -se necessário proceder a nova alteração ao
regulamento em vigor, desta feita, de forma a tornar o procedimento de atribuição mais preciso,
célere e eficaz.
Da presente alteração destaca -se, pela sua importância prática, a revogação das normas refe-
rentes à atribuição de bolsas de mérito excecional, as quais passarão a ser reguladas em diploma
próprio a criar, passando o presente regulamento a disciplinar apenas a atribuição de bolsas de cariz
social, facilitando -se desse modo quer a comunicação, quer a perceção, da comunidade quanto à
finalidade e objetivos de cada um dos instrumentos.
De referir que o documento sujeito a inquérito público manteve a condição de acesso preferencial
da frequência do ensino superior na ESTGOH, refletindo assim a política de defesa intransigente
daquele estabelecimento de ensino superior desenvolvida pela Câmara Municipal, reservando 25 %
da verba inscrita no Orçamento Municipal para atribuição das bolsas de estudo para os candidatos
que ali frequentem o ensino superior.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborada
a presente Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo — Ensino Superior que
mereceu aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º da supra mencionada Lei.
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