Regulamento n.º 997/2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
Gazette Issue234
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Cávado
N.º 234 3 de dezembro de 2021 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO CÁVADO
Regulamento n.º 997/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Preâmbulo
A Lei n.º 77/2015 de 29 de julho veio estabelecer o regime jurídico da organização dos servi-
ços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente tendo a Comunidade
Intermunicipal do Cávado, doravante abreviadamente designada por CIM Cávado, procedido à
sua adaptação.
Verifica -se, no entanto, atendendo às exigências colocadas pelo acréscimo de competências
das Comunidades Intermunicipais, nomeadamente na área dos transportes, da proteção civil, do
turismo e da educação entre outras, a necessidade de alterar a sua estrutura e proceder ao ajus-
tamento à realidade da CIM Cávado. Desta forma, propõe -se a seguinte estrutura organizacional
dos serviços da CIM Cávado, complementada por alteração ao regulamento orgânico.
Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços
da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 — A CIM Cávado é uma pessoa coletiva de direito público, criada ao abrigo do disposto na
Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto.
2 — A CIM Cávado rege -se pelo disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais
legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.
Artigo 3.º
Atribuições
1 — Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e o exercício em
comum das competências delegadas pelos Municípios, a CIM Cávado tem por fim a prossecução
dos seguintes fins públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social
e ambiental do território abrangido;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente
no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

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