Regulamento n.º 995/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 995/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos de Passa-
geiros Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos — TUA-CASA.
1.ª Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos
de Passageiros Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos
TUA -CASA
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que,
a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 17 de maio de 2022, aprovou o Regulamento supraidentificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
1.ª Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos de Passageiros
Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos
TUA -CASA (Transportes Urbanos de Arruda dos Vinhos — Cardosas, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Arruda)
Preâmbulo
Considerando a necessidade de garantir a conformidade legal do Regulamento dos Trans-
portes Rodoviários Locais Coletivos de Passageiros Interfreguesias do Município de Arruda dos
Vinhos — TUA -CASA com a legislação nacional e europeia, são propostas diversas alterações,
no que concerne às obrigações da entidade gestora, com a introdução de indicadores operadores,
a introdução de referência a planeamento programado no transporte público, a introdução da rea-
valiação periódica do modelo adotado pelo Município, bem como a definição da forma de cálculo
do esforço financeiro e dos custos associados à prestação deste serviço público, e a referência ao
Decreto -Lei n.º 9/2015 e ao Regulamento (EU) n.º 181/2011, bem como ao regime legal do livro
de reclamações (físico e eletrónico), concretizando os objetivos de qualidade na relação com o
passageiro.
A presente alteração consagra igualmente o caráter gratuito do serviço público de
transporte — TUA -CASA, revogando a suspensão provisória das tarifas fixadas no Anexo I deli-
berada em reunião ordinária de Assembleia Municipal no passado dia 10 de fevereiro de 2020, a
qual teve igualmente em consideração, o inquérito público realizado no âmbito do serviço público
de transporte — TUA -CASA.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à
publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município
de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado não tendo daí resultado qualquer apresentação de
contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.
Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o
presente Regulamento em reunião de câmara do dia 16 de maio de 2022, que foi, nos termos
do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não
tendo sido apresentada nenhuma sugestão.

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