Regulamento n.º 995/2022
Data de publicação | 20 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 203 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 995/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos de Passa-
geiros Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos — TUA-CASA.
1.ª Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos
de Passageiros Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos
TUA -CASA
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que,
a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 17 de maio de 2022, aprovou o Regulamento supraidentificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
1.ª Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos de Passageiros
Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos
TUA -CASA (Transportes Urbanos de Arruda dos Vinhos — Cardosas, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Arruda)
Preâmbulo
Considerando a necessidade de garantir a conformidade legal do Regulamento dos Trans-
portes Rodoviários Locais Coletivos de Passageiros Interfreguesias do Município de Arruda dos
Vinhos — TUA -CASA com a legislação nacional e europeia, são propostas diversas alterações,
no que concerne às obrigações da entidade gestora, com a introdução de indicadores operadores,
a introdução de referência a planeamento programado no transporte público, a introdução da rea-
valiação periódica do modelo adotado pelo Município, bem como a definição da forma de cálculo
do esforço financeiro e dos custos associados à prestação deste serviço público, e a referência ao
Decreto -Lei n.º 9/2015 e ao Regulamento (EU) n.º 181/2011, bem como ao regime legal do livro
de reclamações (físico e eletrónico), concretizando os objetivos de qualidade na relação com o
passageiro.
A presente alteração consagra igualmente o caráter gratuito do serviço público de
transporte — TUA -CASA, revogando a suspensão provisória das tarifas fixadas no Anexo I deli-
berada em reunião ordinária de Assembleia Municipal no passado dia 10 de fevereiro de 2020, a
qual teve igualmente em consideração, o inquérito público realizado no âmbito do serviço público
de transporte — TUA -CASA.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à
publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município
de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado não tendo daí resultado qualquer apresentação de
contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.
Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o
presente Regulamento em reunião de câmara do dia 16 de maio de 2022, que foi, nos termos
do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não
tendo sido apresentada nenhuma sugestão.
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