Regulamento n.º 993/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 448
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Regulamento n.º 993/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares
do Município de Vila Nova de Paiva
Preâmbulo
Considerando que:
a) No âmbito da lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais aprovada pela Lei n.º 50/2018, 16 de agosto, estabelece a alínea a)
do n.º 2 do artigo 11.º que compete aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de
educação pré -escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional, “Assegurar
as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares.”
b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela
Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 84/2019, de
28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto,
que concretiza a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação, estabelece que “O fornecimento de refeições em refeitó-
rios escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário
é gerido pelas câmaras municipais.”
c) Os refeitórios escolares apresentam uma vertente social, para os seus utilizadores, dado
que: (i) permitem o fornecimento de uma refeição equilibrada, (ii) possibilitam uma equidade no
acesso a refeições equilibradas, saudáveis e seguras (com o fornecimento de uma refeição quente
e a horas, com qualidade e quantidade adequada, para cada aluno), e (iii) evitam deslocações a
casa para o almoço e motivam os alunos de menores recursos a frequentar a escola.
d) Os refeitórios escolares vêm -se revelando cada vez mais, um bem social para os seus
utilizadores, permitindo combater, quer o insucesso, quer o absentismo escolares.
e) Com a publicação do regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no
âmbito da ação social escolar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, alterado pelas
Leis n.
os
7 -A/2016, de 30 de março, e 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 21/2019,
de 30 de janeiro, é reforçada a necessidade de garantir um serviço de refeições aos alunos que
frequentem a educação pré -escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de
ensino público ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
f) De acordo com as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias
locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municí-
pios dispõem de atribuições no domínio da educação e ação social, e, no quadro das competências
das câmaras municipais, consigna a alínea ee) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma lei, que compete
à câmara municipal a criação, construção e gestão de instalações, equipamentos e serviços inte-
grados no seu património, no qual se integram atualmente os refeitórios escolares.
g) Os dois refeitórios escolares atualmente em funcionamento, cuja propriedade e gestão
transitou para o Município de Vila Nova de Paiva, são os refeitórios da Escola Secundária de Vila
Nova de Paiva e da Escola Básica Aquilino Ribeiro de Vila Nova de Paiva.
h) A refeição escolar deve ser saudável, segura e nutricionalmente adequada às necessida-
des dos alunos, contribuindo para um correto crescimento, desenvolvimento e melhor rendimento
escolar.
i) Na cozinha e refeitórios escolares estão implementados procedimentos de segurança ali-
mentar baseados nos princípios do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise
de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), cumprindo, deste modo, os requisitos previstos nas
normas legais da União Europeia, designadamente o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parla-

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