Regulamento n.º 991/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 991/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Núcleo Local de Inserção da Amadora.
Regulamento do Núcleo Local de Inserção da Amadora
Preâmbulo
O reforço da autonomia local prevê a descentralização de competências da administração direta
e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como a
possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração autárquica,
fortalecendo o papel das autarquias e possibilitando uma maior adequação dos serviços prestados
à população, o que se traduz num melhor atendimento e acompanhamento social aos cidadãos,
em especial aos mais vulneráveis socialmente.
A Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência de
competências para as Autarquias Locais em matéria de ação social, entre as quais: o Rendimento
Social de Inserção (RSI) instituído pela Lei n.º 13/2003 de 21 de maio, na sua redação atual.
A Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto veio estabelecer as regras referentes à atribuição
e ao pedido de renovação da prestação do RSI, ao contrato de inserção e aos Núcleos Locais de
Inserção (NLI), tendo sido alterada pela Portaria n.º 65/2021, de 17 de março. Este diploma esti-
pula os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e
acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais,
implicando uma alteração de paradigma no que respeita à celebração e ao acompanhamento do
contrato de inserção, passando a coordenação do NLI a competir ao presidente da câmara muni-
cipal ou a um elemento por este designado.
Os Núcleos Locais de Inserção (NLI) são estruturas operativas de composição plurissectorial,
que funcionam em permanência, por forma a assegurar o acompanhamento do contrato de inserção.
Neste sentido, está cometida a estes Núcleos a responsabilidade da elaboração e aprovação dos
programas de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompa-
nhamento e avaliação da respetiva execução.
Pelas competências que lhe são conferidas a operacionalidade dos NLI concentra -se na
responsabilidade de acompanhar de perto a elaboração e o acompanhamento dos Programas de
Inserção diretamente através do acompanhamento das famílias ou, indiretamente, na designação
dos técnicos para este acompanhamento. Estão ainda cometidas funções de avaliação do próprio
funcionamento do Núcleo no seu todo, bem como proceder e diligenciar no sentido da criação de
recursos na comunidade que permitam dar resposta aos meios necessários para a concretização
dos programas de inserção. Os benefícios inerentes a este apoio superam os custos relativos à
precariedade social e económica em que se encontram alguns munícipes, assegurando o seu acesso
a condições mínimas de sobrevivência e promovendo políticas de inclusão social e de igualdade
de oportunidades, com vista a minimizar a pobreza e exclusão social.
Para elaboração do presente Regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo procedimento,
nos termos previstos no n.º 1, do Artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
através da publicitação no seu site institucional de 14/03/2023 a 28/03/2023. Decorrido o prazo
legal, não se verificou a constituição de interessados, razão pela qual não houve lugar a audiência
de interessados, ao abrigo do disposto no artigo 100.º do CPA.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e artigo 135.º e seguintes do CPA, apresenta-
-se o Regulamento do Núcleo Local de Inserção da Amadora, que se rege pelas seguintes regras:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir os termos a que obedece a constituição, orga-
nização e funcionamento do Núcleo Local de Inserção da Amadora (NLI), no âmbito da Portaria
n.º 257/2012, de 27 de agosto com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 65/2021 de 17 de
março.
Artigo 2.º
Natureza
1 — O NLI, é uma estrutura operativa de composição plurissectorial que visa assegurar a
implementação da medida Rendimento Social de Inserção, adiante designada por RSI, e rege -se
pelo presente regulamento.
2 — O NLI exerce as suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável e delibera
com imparcialidade e independência.
Artigo 3.º
Objetivos
O NLI tem como objetivos:
a) Acompanhar as ações programadas e desenvolvidas no âmbito dos Programas de Inserção
dos beneficiários da medida RSI, assegurando a organização de meios inerentes à sua prossecução
e respetivo acompanhamento, execução e avaliação;
b) Analisar o diagnóstico social realizado sobre os problemas que afetam as famílias bene-
ficiárias do RSI, assim como a priorização da intervenção daí decorrente para que se possa
compatibilizar o mais adequadamente possível, os recursos existentes na comunidade com as
necessidades das famílias;
c) Identificar e desenvolver as respostas adequadas para os problemas identificados na ela-
boração dos Programas de Inserção.
Artigo 4.º
Composição do NLI
1 — O NLI é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Câmara Municipal da Amadora,
b) Ministério da Saúde — Agrupamento dos Centros Saúde do Concelho da Amadora/ACES;
c) Instituto de Segurança Social IP;
d) Instituto do Emprego e Formação Profissional;
e) Ministério da Educação — Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
2 — O NLI pode ainda integrar, em qualquer momento, outras entidades públicas, privadas
e entidades sem fins lucrativos, com intervenção no território, que a ele adiram de livre vontade,
desde que regularmente constituídas, com capacidade organizativa e com possibilidade efetiva de
criar oportunidades para a inserção.

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