Regulamento n.º 991/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Regulamento n.º 991/2016

Nota introdutória

Com a criação do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Alvito pretende definir e clarificar procedimentos no âmbito dos Transportes Escolares, quer no que se refere aos apoios contemplados pela legislação em vigor, quer aos concedidos pela Autarquia com caráter facultativo. Embora o Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, determine a oferta de transporte escolar para alunos do ensino básico e secundário, que residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, sem ou com refeitório, respetivamente, é nosso objetivo reduzir essa distância, tendo em conta a melhoria das acessibilidades no Concelho, numa perspetiva de proporcionar melhores condições de acesso à educação.

Assim, no âmbito da alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, definem-se e regulamentam-se os Transportes escolares disponibilizados aos alunos dos Ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário do Concelho de Alvito.

De harmonia com o disposto nos artigos 241.º, da Constituição da República Portuguesa, 114.º a 119.º do código do procedimento Administrativo e alíneas k) e gg) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alvito determina o seguinte Regulamento dos Transportes Escolares.

Artigo 1.º

Rede de Transportes Escolares

1 - Compete à Câmara Municipal de Alvito organizar anualmente um Plano de Transportes Escolares, conjugando e complementando a rede de transportes públicos, de acordo com a procura verificada em cada ano letivo.

2 - A rede de transportes escolares do Concelho de Alvito integra:

a) A rede de transportes escolares, cujos circuitos e locais de paragem são elaborados pelo Município e servem os estabelecimentos de ensino e as zonas de residência dos alunos;

b) A rede complementar de circuitos municipais, a qual se destina aos alunos que residem em locais que não são servidos pela rede de transportes públicos.

3 - O Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, em colaboração com a Câmara Municipal, com vista à elaboração do Plano, fornece os elementos necessários à sua concretização, designadamente a indicação da previsão do número de alunos que se prevê utilizarem transporte, localidades de proveniência, grupo etário, nível de ensino que vão frequentar e horário escolar.

Artigo 2.º

Direito ao Transporte

1 - O direito ao transporte escolar gratuito aplica-se exclusivamente aos alunos do Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º Ciclos), matriculados nos estabelecimentos de ensino do concelho de Alvito e que correspondem à sua área de residência, em regime diurno, desde que a distância casa-escola seja igual ou superior a 3 ou 4 km sem ou com refeitório, respetivamente.

2 - Sempre que se considere oportuno, tendo em conta a natureza e características do trajeto casa-escola, o transporte poderá ser cedido em deslocação de distância inferior à prevista no n.º 1, salvo no caso dos alunos que residam no perímetro urbano das freguesias do Concelho de Alvito.

3 - Em casos especiais e devidamente fundamentados, no âmbito do ensino obrigatório, poderá ser cedido transporte para as escolas fora do Concelho.

4 - Em casos...

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