Regulamento n.º 990/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
Data07 Julho 2023
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Regulamento n.º 990/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho.
Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho por Trabalhadores/as
não Docentes e não Investigadores/as do Instituto Politécnico de Setúbal
Nota Justificativa
A evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) repercute-se na forma de
viver e trabalhar, impondo a reconfiguração dos sistemas organizacionais. O regime de teletraba-
lho apresenta-se como uma nova forma de organizar o trabalho, em que a prestação e relação
laboral é assegurada a distância, fora das instalações da entidade empregadora, e por recurso
a TIC, podendo ser desempenhado de modo integral, híbrido ou ocasional. A conciliação da vida
profissional com a vida pessoal e familiar dos/as trabalhadores/as não docentes e não investiga-
dores/as, a prevenção do absentismo, bem como o recurso a boas práticas de gestão face aos
cenários caracterizados pela incerteza em termos económicos, aconselham a utilização de meios
mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas constituindo benefícios
tanto para o/a trabalhador/a como para a entidade empregadora pública. Mas também não devem
ser olvidados os riscos específicos que importam ser monitorizados e acautelados, nomeadamente
ao nível do distanciamento entre a entidade empregadora e o/a teletrabalhador/a, sendo premente
a avaliação contínua do modelo implementado, preocupações que integram também o acervo de
soluções preconizadas no normativo deste regulamento.
Assim, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o disposto
no n.º 9 do artigo 166.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
na sua redação atual, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho,
que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, e considerando a necessidade de se
concretizar o regime relativo às condições, requisitos, direitos, deveres e obrigações para a pres-
tação de funções em regime de teletrabalho, após audiência pública de interessados, e efetuada a
consulta prévia ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos (SINTAP), procede-se à aprovação do Regulamento de Exercício de Funções em Regime
de Teletrabalho por trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as do Instituto Politécnico
de Setúbal, conforme Anexo.
7 de julho de 2023. — A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos
Cremon de Lemos.
ANEXO
Artigo 1.º
Objeto
Considera-se teletrabalho, no âmbito do presente regulamento, o exercício de funções em
regime de subordinação jurídica por trabalhador/a do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), habi-
tualmente fora do local onde este/a presta a sua atividade, através do recurso a tecnologias de
informação e comunicação (TIC).
Artigo 2.º
Conceitos
Teletrabalho: prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica de trabalhador/a em
funções no IPS, em local não determinado por este/a, através do recurso a TIC.

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