Regulamento n.º 990/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social Escolar do Instituto Politécnico de Lisboa

Regulamento n.º 990/2016

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e da alínea a) do n.º 5 do artigo 20.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a ação social no ensino superior compreende o acesso ao alojamento.

Resulta ainda dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho, que compete ao Conselho de Ação Social dos SAS/IPL aprovar a forma de aplicação da ação social escolar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica-se em anexo o Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado por deliberação do Conselho de Ação Social dos SAS/IPL, de 04 de julho de 2016.

18 de outubro de 2016. - A Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

ANEXO

Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Objetivos

1 - A Residência dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada por RESAS deverá proporcionar aos estudantes alojados condições de estudo e bem-estar e constitui um dos meios, através dos quais, os Serviços de Ação Social, adiante designados por SAS/IPL, desenvolvem ações tendentes a facilitar a integração do estudante no ensino superior;

2 - Os Serviços de Ação Social são a entidade responsável por assegurar o cumprimento do regulamento, das normas e das orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização das Residências se Estudantes, em estrita colaboração com os residentes;

3 - A RESAS dos SAS/IPL destina-se a alojar estudantes matriculados nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado IPL, sendo as condições de admissão as constantes nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento;

4 - Podem também ser alojados estudantes e ou professores, integrados em programas de mobilidade ou intercâmbio institucional ou abrangidos por protocolos celebrados com o IPL;

5 - No caso de existirem vagas podem ainda ser admitidos estudantes de outras Instituições de Ensino;

6 - Em período de férias letivas a RESAS pode ser utilizada por terceiros mediante acordos celebrados com os SAS/IPL, nos termos do "Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços Físicos e Equipamentos do IPL".

Artigo 2.º

Processo de Candidaturas

1 - O alojamento é atribuído por um ano letivo, podendo ser interrompido caso as condições do estudante se alterem;

2 - A candidatura ao alojamento é efetuada em simultâneo com a candidatura a Bolsa de estudo, assinalando essa opção aquando da formalização da candidatura a bolsa de estudo e anexando ou remetendo/entregando aos/nos SAS/IPL ou RESAS, a "Ficha de Alojamento", disponível em www.sas.ipl.pt;

3 - A candidatura ao alojamento pode também ser efetuado após apresentação da candidatura a bolsa de estudo, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Administradora dos SAS/IPL acompanhado da "Ficha de Alojamento";

4 - Os estudantes que pretendam candidatar-se apenas ao alojamento, podem efetuá-lo através de requerimento dirigido à Sr.ª Administradora acompanhado de:

a) "Ficha de Alojamento",

b) Atestado de Residência (nas situações em que não exista processo de candidatura a bolsa de estudo ou alojamento em anos anteriores);

c) Documento emitido pelo Estabelecimento de Ensino que frequentam comprovativo de:

i) Matrícula/inscrição no ano letivo para o qual é requerido o alojamento;

ii) Ano de inscrição no ensino superior;

iii) N.º de ECTS a que se encontrava inscrito e n.º de ECTS a que obteve aprovação no último ano que esteve inscrito;

iv) No de ECTS em que se encontra inscrito no ano letivo para o qual requer o alojamento;

5 - A atribuição do alojamento aos estudantes que não se candidatam a bolsa de estudo, ou cuja candidatura a bolsa de estudo seja indeferida, fica sujeito à disponibilidade de vagas e só poderá ser analisado depois de concluído o processo de atribuição de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados;

6 - O alojamento é atribuído para o período máximo de um ano letivo pelo que os estudantes residentes, bolseiros e não bolseiros, que no ano letivo seguinte desejem permanecer na RESAS, deverão apresentar a sua candidatura nos termos indicados nos pontos anteriores;

7 - Os SAS/IPL reservarão, na medida do possível, um número de camas para estudantes ao abrigo de acordos/protocolos nacionais e internacionais com o IPL nomeadamente os que se realizem ao abrigo de Programas de mobilidade;

8 - Aos estudantes não bolseiros o alojamento só é atribuído até ao fim do ano letivo, desde que a vaga que ocupam não venha a ser necessária para um estudante bolseiro deslocado do IPL;

9 - Não são consideradas as candidaturas dos estudantes com débitos injustificados para com os SAS/IPL.

Artigo 3.º

Condições para atribuição do alojamento

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do RABEEES, "Aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público é dada prioridade absoluta na concessão de alojamento em residência dos Serviços de Ação Social";

2 - Não são admitidos na RESAS estudantes que no seu percurso académico tenham

a) Mais de um ano com falta de aproveitamento, para os cursos com três ou menos anos de duração e

b) Mais de dois anos com falta de aproveitamento para os cursos com quatro ou mais anos de duração;

3 - Quando os SAS/IPL não disponham de vagas para alojar todos os candidatos a alojamento, consideram-se as seguintes prioridades

a) Estudantes bolseiros dos SAS/IPL, que

i) Apresentem condições económicas ou familiares mais desfavoráveis;

ii) Cujo agregado familiar de origem resida a maior distância do Estabelecimento de Ensino do IPL que frequenta, ou em zona que não permita ao estudante a frequência normal das aulas;

iii) Terem sido residentes até ao final do ano letivo anterior ou terem sido candidatos sem vaga.

b) Estudantes não bolseiros dos SAS/IPL que:

i) Tenham obtido aproveitamento escolar nos termos previstos na alínea e) do artigo 5.º do RABEEES e possam concluir o curso com um n.º total de inscrições anuais não superior ao previsto na alínea f) do artigo 5.º do RABEEES;

ii) Apresentem condições económicas ou familiares mais desfavoráveis.

4 - Por despacho da Administradora dos SAS/IPL, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente comprovadas;

5 - Todas as admissões terão em conta, independentemente das prioridades estabelecidas, as situações de violação dos deveres como residentes em anos anteriores, nomeadamente comportamento não adequado a vivência em Residência de Estudantes e o não pagamento pontual e/ou injustificado das mensalidades.

Artigo 4.º

Perda do direito a alojamento

Constituem, além de outros, motivos para perda do direito a residência:

1 - Fornecimento de dados falsos no processo de alojamento;

2 - Não cumprimento das cláusulas do Acordo de Concessão de Alojamento;

3 - A não permanência nas RESAS durante 8 dias consecutivos ou 15 alternados, salvo justificação por escrito aos Serviços de Ação Social ou nos períodos de férias;

4 - Não efetuar o pagamento da mensalidade do alojamento em dois meses consecutivos, sem prejuízo do pagamento das mensalidades anteriores.

Artigo 5.º

Entrada e saída da Residência

1 - A admissão dos residentes será formalizada através de assinatura de um acordo de concessão de alojamento;

2 - A admissão e saída da RESAS serão sempre efetuadas em dia útil no horário normal de atendimento;

3 - À data de admissão será efetuado registo biométrico que permitirá ao estudante ter acesso à RESAS, atribuídas as chaves do quarto e do cacifo correspondente, verificado por ambas as partes o estado de conservação dos locais e artigos de uso privado e preenchido pelo estudante o "Mapa de equipamento";

4 - À data de saída o estudante deverá devolver as chaves e todos os equipamentos que lhe foram disponibilizados em estado de conservação adequado;

5 - No caso de se verificarem faltas, destruições ou estragos, o residente fica obrigado a indemnizar os SAS/IPL no valor da reparação ou substituição do (s) mesmo (s) de acordo com o custo fixado no "Mapa de equipamento";

6 - À data de saída os Residentes devem...

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