Regulamento n.º 99/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arruda dos Vinhos
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 99/2022
Sumário: Regulamento de Medalhas e Condecorações da Freguesia de Arruda dos Vinhos.
Regulamento de Medalhas e Condecorações da Freguesia de Arruda dos Vinhos
Preâmbulo
A Freguesia de Arruda dos Vinhos constitui -se enquanto representação de maior proximidade
da República Portuguesa, inserindo -se na comunidade enquanto um ponto de referência e contacto
entre o Estado e as populações. Nesta simbiose, criam -se laços de parceria entre esta autarquia
e os cidadãos que, das mais variadas formas, contribuem para enaltecer a freguesia e a sua co-
munidade, muitas vezes através de atos altruístas e a custo pessoal dos particulares anónimos
que, unicamente por amor à sua terra, dispensam bens, serviços ou o seu próprio tempo, para ver
Arruda dos Vinhos melhor.
O presente regulamento pretende estabelecer um conjunto de regras e procedimentos proto-
colares inerentes ao âmbito, atribuição e entrega das condecorações, dando assim garantias de
transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende que seja um incentivo à participação e
empenhamento dos arrudenses e das instituições na vida coletiva da freguesia.
Artigo 1.º
Das medalhas e Insígnias
1 — A Freguesia de Arruda dos Vinhos institui as seguintes condecorações, para galardoar
pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilize no empenho das
suas atividades, designadamente, pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural,
científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido e distinguir as quali-
dades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta
Autarquia, através das seguintes condecorações:
a) Medalha de Honra da Freguesia;
b) Medalha de Serviços Distintos;
c) Medalha de Inovação e Desenvolvimento.
Artigo 2.º
Destinatários da Medalha de Honra da Freguesia
A Medalha de Honra da Freguesia constitui -se enquanto galardão mais alto atribuído por esta
autarquia, destinando -se a laurear pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras,
de reconhecido mérito e/ou que tenham prestado à Freguesia de Arruda dos Vinhos serviços de
excecional relevância, designadamente, na melhoria nas condições de vida da sua população,
desenvolvimento ou difusão da sua arte e cultura, divulgação ou aprofundamento da sua história,
ou outros de notável importância que justifiquem o reconhecimento.
Artigo 3.º
Atribuição
1 — A atribuição da Medalha de Honra da Freguesia é deliberada pela Assembleia de Fre-
guesia, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, após consultado o órgão executivo da
autarquia, via escrutínio secreto.

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