Regulamento n.º 988/2021

Data de publicação29 Novembro 2021
Data22 Julho 2019
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º 988/2021
Sumário: Regulamento dos Cargos Dirigentes do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O Despacho Normativo n.º 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, alterou e republicou os Estatutos do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa (ISCTE). Nesse seguimento, importa rever o Regulamento dos dirigentes
superiores, bem como o Regulamento para cargos de direção intermédia, de forma a acomodar
tais alterações.
Constituindo tais Regulamentos instrumentos de referência para a organização e atuação do
ISCTE, e assumindo uma via de consolidação e simplificação, materializam -se num Regulamento
único as regras respeitantes aos cargos dirigentes, designadamente sobre exercício de funções,
competências, recrutamento e contratação, bem como sobre o estatuto remuneratório.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, e na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE, efetuada a consulta pública
e ouvidos o Conselho de Gestão, a Comissão de Trabalhadores e o Sindicato, aprovo o Regulamento
dos Cargos Dirigentes do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, o qual vai ser publicado.
18 de novembro de 2021. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de
Lurdes Reis Rodrigues.
Regulamento dos Cargos Dirigentes do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os níveis dos cargos dirigentes do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE e respetivas funções, competências, regras
de recrutamento e contratação e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
1 — Os cargos dirigentes do ISCTE qualificam -se em cargos de direção superior e em cargos
de direção intermédia.
2 — Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos nos
estatutos e regulamentos orgânicos do ISCTE, os cargos de direção superior subdividem -se em
dois graus e os cargos de direção intermédia em três graus.
Artigo 3.º
Cargos de direção Superior
1 — É cargo de direção superior de 1.º grau o exercido pelo administrador do ISCTE.
2 — São cargos de direção superior de 2.º grau os exercidos por:
a) Chefe do Gabinete do Reitor do ISCTE;
b) Administrador dos Serviços de Ação Social;
c) Administrador -adjunto.

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