Regulamento n.º 986/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 986/2016

Regulamento do Laboratório de Genética Humana da Universidade da Madeira

Preâmbulo

A promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos é das tarefas prioritárias do Estado consignada no artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa. Medidas com tal objetivo afiguram-se mais necessárias nas Regiões Autónomas atentas à ultraperiferia que tem impedido tantas vezes a descentralização de serviços fundamentais, designadamente na área sensível da saúde pública. Neste contexto é também função da Universidade da Madeira prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização recíproca, com especial atenção à Região onde se insere.

A investigação científica em genética na Universidade da Madeira, uma área inovadora e de primordial importância na Região, data já de há mais de 20 anos. O trabalho desenvolvido até ao momento é reconhecido nacional e internacionalmente, demonstrado pela produção científica em revistas de renome mundial e pela colaboração com laboratórios nacionais e europeus de referência. A investigação realizada no Laboratório de Genética Humana tem sido o suporte da prestação de serviços que vem a desenvolver e a acrescentar ao longo dos anos. Neste contexto, são realizados testes de análise de DNA para o diagnóstico de mutações associadas a doenças e infertilidade, identificação de perfis genéticos, análise e deteção de anomalias cromossómicas no diagnóstico pré-natal e pós-natal.

O desempenho técnico do Laboratório de Genética Humana pauta-se hoje por elevados padrões de controlo de qualidade e melhoria contínua, implementando serviços de vanguarda com metodologias recentes, para além do compromisso com a formação académica a vários níveis e a formação contínua de profissionais de outras instituições, a nível técnico-científico. No contexto da Região Autónoma da Madeira revela-se essencial a existência de uma entidade com valências no âmbito da Citogenética e da Biologia Molecular.

Neste âmbito e atendendo ao interesse reiteradamente demonstrado pelo Governo Regional em aprofundar a parceria com a Universidade da Madeira, nomeadamente ao nível da execução de diversos serviços na área do diagnóstico em Citogenética e Biologia Molecular, bem como noutras áreas, entretanto, cobertas por protocolos já subscritos com o Serviço Regional de Saúde, E. P. E., bem como com o Instituto Nacional de Medicina Legal, torna-se necessário enquadrar este serviço formalmente na Universidade da Madeira. Tendo em conta o "Regulamento dos projetos de formação, investigação e prestação de serviços da Universidade da Madeira" aprovado em Conselho Geral do dia 17 de junho de 2016, nomeadamente o seu artigo 14.º (que regulamenta as Unidades de Prestação de Serviços) bem como o artigo 15.º, nomeadamente o seu ponto 2 alínea a) que reconhece o Laboratório de Genética Humana como Projeto Estratégico da Universidade da Madeira, é aprovado o seguinte regulamento desta Unidade.

Artigo 1.º

Objeto

O Laboratório de Genética Humana adiante designado por LGH constitui-se como Projeto Estratégico da Universidade da Madeira de acordo com o artigo 15.º da secção V do "Regulamento dos projetos de formação, investigação e prestação de serviços da Universidade da Madeira", vocacionado para a investigação e prestação de serviços na área da Genética, de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, tendo os seguintes objetivos:

a) Prestar serviços no âmbito de exames laboratoriais em Genética.

b) Desenvolver serviços de vanguarda e inovadores, acompanhando a constante evolução biotecnológica e do conhecimento na área da Genética.

c) Colaborar em atividades de...

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