Regulamento n.º 983/2020
Data de publicação | 05 Novembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponte de Lima |
Regulamento n.º 983/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento de Acesso Terra Incubadora de Empresas e Sistemas de Incentivos Empresariais Locais.
Alteração ao Regulamento de Acesso Terra Incubadora de Empresas e Sistemas de Incentivos Empresariais Locais
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que a Alteração ao Regulamento Terra Incubadora de Empresas e Sistemas de Incentivos Empresariais Locais foi aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de julho de 2020 depois de ter sido sujeito a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do CPA.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.
Regulamento
Uma das atribuições dos municípios consiste na promoção e desenvolvimento de ideias e projetos de negócios que visam a criação de empresas inovadoras e que tenham como referencial as características e necessidades locais representando uma mais-valia para o concelho.
Um dos meios de que o Município de Ponte de Lima tem para promover e apoiar a criação de novas empresas é o Programa Terra Incubadora.
As Incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento empresarial e para a promoção da inovação na área em que estão inseridas. O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia e uma forma de promover o autoemprego e o desenvolvimento económico.
O Projeto Terra Incubadora foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 11 de abril de 2008.
O Regulamento prevê a cedência de espaços municipais tendo em vista o incentivo à criação de novas microempresas no Concelho e o apoio a novas ideias de negócio.
Considerando que, decorridos que estão mais de doze anos de vigência do Regulamento, justifica-se, em face da experiência adquirida, proceder à sua atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria da sua eficácia.
Assim, entre outras propõem-se a alteração às Cláusulas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª, que passam a ter a seguinte redação:
Cláusula 1.ª
Elegibilidade
1 - Poderão candidatar-se aos incentivos todas as empresas constituídas há menos de 1 ano ou as que se venham a constituir com Sede no Concelho de Ponte de Lima e que tenham como objeto o desenvolvimento sustentado de ideias de negócio que visem a criação de empresas inovadoras e que tenham como referencial as características e necessidades locais.
2 - Será dada prioridade às empresas que promovam a...
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