Regulamento n.º 980/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Gazette Issue167
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mortágua
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
Regulamento n.º 980/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua.
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal de
Mortágua, em sessão ordinária de 30 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de
Mortágua de 21 de junho de 2023, de acordo com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento Municipal
do Banco de Terras de Mortágua, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na
2.ª série do Diário da República, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Ricardo Sérgio Pardal
Marques.
Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
Preâmbulo
O Município de Mortágua, pretende continuar com uma aposta sistemática na criação de
condições favoráveis ao desenvolvimento do território, empreendedorismo, investimento e susten-
tabilidade, financeira de pessoas e empresas, no equilíbrio entre o trabalho e a vida social dos seus
munícipes, assim como, na qualidade, preservação e manutenção dos seus recursos.
Na perspetiva do desenvolvimento agrícola e florestal do território, como uma forma sustentável
de crescimento e aproveitamento dos recursos hidroagrícolas, o Município de Mortágua, cria um
programa designado por “Banco de Terras de Mortágua”.
O Banco de Terras é um instrumento de desenvolvimento local, que funciona como um cata-
lisador e facilitador no acesso à terra, através do arrendamento. Tem como foco regular o uso e
aproveitamento de parcelas rústicas no Concelho de Mortágua, com o objetivo de melhorar as
estruturas das explorações agrícolas e florestais como ação para contrariar o abandono crescente
dos terrenos com aptidão agrícola e florestal, promover oportunidades de subsistência e fontes de
receita alternativa e incentivar o empreendedorismo, criando oportunidades de fixação da popu-
lação, aproveitamento sustentável das áreas de regadio, manutenção da paisagem e redução do
risco de incêndio.
No Banco de Terras de Mortágua, são disponibilizados os prédios rústicos de proprietários
privados, voluntariamente arrendados ao Município que serão disponibilizados, por subarrenda-
mento, a pessoas singulares ou coletivas com forte capacidade empreendedora, numa perspetiva
de desenvolvimento sustentável da atividade agrícola e florestal no Concelho de Mortágua.
O presente regulamento visa assim estabelecer as regras e os procedimentos relativos à gestão
e ao funcionamento do Banco de Terras de Mortágua, passando os prédios que nela se encontrem
inscritos a estar disponibilizados nas condições previstas neste Regulamento.
A Câmara Municipal de Mortágua, deliberou em 15 de fevereiro de 2023, dar início ao proce-
dimento tendente à aprovação do Regulamento do Banco de Terras de Mortágua, nos termos do
artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), não se registando a apresentação de
qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para os efeitos constantes
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, elaborou -se o presente Regulamento
Municipal do Banco de Terras de Mortágua, o qual após consulta pública, nos termos do disposto

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