Regulamento n.º 980/2023
| Data de publicação | 29 Agosto 2023 |
| Data | 30 Junho 2023 |
| Número da edição | 167 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Mortágua |
N.º 167
29 de agosto de 2023
Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
Regulamento n.º 980/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua.
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal de
Mortágua, em sessão ordinária de 30 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de
Mortágua de 21 de junho de 2023, de acordo com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento Municipal
do Banco de Terras de Mortágua, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na
2.ª série do Diário da República, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Ricardo Sérgio Pardal
Marques.
Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
Preâmbulo
O Município de Mortágua, pretende continuar com uma aposta sistemática na criação de
condições favoráveis ao desenvolvimento do território, empreendedorismo, investimento e susten-
tabilidade, financeira de pessoas e empresas, no equilíbrio entre o trabalho e a vida social dos seus
munícipes, assim como, na qualidade, preservação e manutenção dos seus recursos.
Na perspetiva do desenvolvimento agrícola e florestal do território, como uma forma sustentável
de crescimento e aproveitamento dos recursos hidroagrícolas, o Município de Mortágua, cria um
programa designado por “Banco de Terras de Mortágua”.
O Banco de Terras é um instrumento de desenvolvimento local, que funciona como um cata-
lisador e facilitador no acesso à terra, através do arrendamento. Tem como foco regular o uso e
aproveitamento de parcelas rústicas no Concelho de Mortágua, com o objetivo de melhorar as
estruturas das explorações agrícolas e florestais como ação para contrariar o abandono crescente
dos terrenos com aptidão agrícola e florestal, promover oportunidades de subsistência e fontes de
receita alternativa e incentivar o empreendedorismo, criando oportunidades de fixação da popu-
lação, aproveitamento sustentável das áreas de regadio, manutenção da paisagem e redução do
risco de incêndio.
No Banco de Terras de Mortágua, são disponibilizados os prédios rústicos de proprietários
privados, voluntariamente arrendados ao Município que serão disponibilizados, por subarrenda-
mento, a pessoas singulares ou coletivas com forte capacidade empreendedora, numa perspetiva
de desenvolvimento sustentável da atividade agrícola e florestal no Concelho de Mortágua.
O presente regulamento visa assim estabelecer as regras e os procedimentos relativos à gestão
e ao funcionamento do Banco de Terras de Mortágua, passando os prédios que nela se encontrem
inscritos a estar disponibilizados nas condições previstas neste Regulamento.
A Câmara Municipal de Mortágua, deliberou em 15 de fevereiro de 2023, dar início ao proce-
dimento tendente à aprovação do Regulamento do Banco de Terras de Mortágua, nos termos do
artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), não se registando a apresentação de
qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para os efeitos constantes
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, elaborou -se o presente Regulamento
Municipal do Banco de Terras de Mortágua, o qual após consulta pública, nos termos do disposto
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nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Assembleia
Municipal de Mortágua na sessão ordinária de 30/06/2023, sob proposta da Câmara Municipal de
21/06/2023.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 — O Banco de Terras de Mortágua consiste num instrumento de desenvolvimento rural sus-
tentável, cujo principal objetivo é promover o uso responsável dos terrenos rústicos, evitar o seu
abandono e degradação, contribuindo para o crescimento da economia rural equilibrada em todo
o território e para a criação de estratégias de inclusão social e económica e utilização sustentável
do solo e dos recursos naturais.
2 — Operacionalmente, o Município de Mortágua disponibiliza através do Banco de Terras,
terrenos rústicos de Mortágua (disponibilizados por privados interessados em arrendar ao Município)
para subsequente disponibilização por subarrendamento a pessoas singulares ou coletivas com
vocação para a agricultura, pecuária, floresta, apicultura e cinegética, conservação da natureza e
paisagem, animação local e cultural e património.
Artigo 2.º
Anúncio de inscrições de parcelas
1 — O anúncio de abertura para inscrição voluntária de parcelas agrícolas e/ou florestais no
Banco de Terras de Mortágua, por parte dos proprietários, é formalizado através da publicitação
do respetivo Aviso no sítio da internet da Câmara Municipal de Mortágua (www.cm-mortagua.pt)
com comunicação do seguinte:
Área total de terrenos agrícolas e/ou florestais que o Município de Mortágua propõe arrendar;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras de Mortágua;
Critérios de avaliação e valores das rendas;
Prazo de arrendamento;
Minuta de contrato de arrendamento rural;
Indicação de período temporal para entrar em vigor o contrato de arrendamento, ou seja, o
tempo necessário para o Município encontrar interessados para subarrendar (caso não existam
interessados em subarrendar não entrará em vigor o contrato de arrendamento entre proprietário
e Município);
Todas as regras operacionais necessárias para funcionamento do processo.
2 — Caso, a soma da totalidade de superfícies de terrenos candidatos a arrendamento/subar-
rendamento for superior à que o Município se propõe arrendar/subarrendar, serão considerados os
critérios de prioridade fixados para esse efeito no respetivo aviso.
Artigo 3.º
Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
1 — No período entre a inscrição do prédio rústico no Banco de Terras de Mortágua até ao
prazo temporal definido no aviso após o encerramento das inscrições, a equipa técnica definida
pela Câmara Municipal de Mortágua efetuará a visita a cada uma das parcelas, procedendo à sua
avaliação e à elaboração do respetivo relatório de caracterização, com indicação se a parcela
pode ser aceite pelo Banco de Terras de Mortágua, o valor da renda, a aptidão agrícola e/ou das
atividades passíveis de realização no terreno.
2 — As parcelas inscritas são seriadas em lista graduada por ordem decrescente, de acordo
com os critérios definidos no aviso.
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3 — Os proprietários são notificados (preferencialmente por e -mail) e informados que dispõem
de um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem sobre a avaliação das parcelas apresentada
e se aceitam os valores da renda que o Município se propõe a pagar, no âmbito da celebração de
contratos de arrendamento rural.
4 — Com a aceitação dos valores da renda, o Município notifica os proprietários para a cele-
bração do contrato de arrendamento rural, a qual terá de ocorrer no prazo máximo...
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