Regulamento n.º 980/2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 364
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 980/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento do Pontão de São Pedro da Torre.
José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação
tomada em sua reunião de onze dias de agosto último, a Assembleia Municipal deste Concelho,
em sua sessão realizada no dia trinta de setembro passado, aprovou o seguinte Regulamento do
Pontão de São Pedro da Torre que será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República
e de divulgação no sitio do Município.
Regulamento do Pontão de São Pedro da Torre
Preâmbulo
Em São Pedro da Torre, encontra -se uma das principais comunidades de pescadores do
concelho.
É uma zona de excelência para a pesca, sobretudo do sável e da lampreia no rio Minho.
O Município de Valença realizou obras de beneficiação na margem esquerda do Rio Minho, na
freguesia de S. Pedro da Torre, criando um espaço aprazível denominado “Marginal de São Pedro
da Torre” com o qual se pretende promover o desenvolvimento de atividades ligadas ao rio e ao
mesmo tempo melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade dos pescadores que utilizam
o rio Minho como forma de vida.
Assim, foi construído um cais flutuante composto por três pontões e com o qual se pretende
valorizar a margem ribeirinha do Rio Minho.
Com o presente regulamento pretende -se disciplinar as condições de utilização do denominado
“Pontão de S. Pedro da Torre”.
Foi efetuada a ponderação dos custos e benefícios.
Tendo presente a autonomia normativa das autarquias locais e o seu poder regulamentar, fun-
damentado nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições
que lhe são conferidas pelas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas
alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação e ainda os previstos nos artigos 15.º e 16.º da
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, o artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29/12, na
atual versão, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e ainda os artigos 97.º e
seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento
Administrativo, foi aprovado, em sede de Assembleia Municipal, no dia 30 de setembro de 2022, o pre-
sente Regulamento de Utilização do Pontão de S. Pedro da Torre, que se rege nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
Republica Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do “Pontão de S. Pedro
da Torre”, nos seus vários aspetos.

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