Regulamento n.º 980/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Gazette Issue225
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 980/2021
Sumário: Regulamento do Programa Internacional de Reconhecimento Mútuo de Formação ao
Nível dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Algarve.
Regulamento do Programa Internacional de Reconhecimento Mútuo de Formação
ao Nível dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Algarve
Considerando o elevado interesse que reveste o desenvolvimento da estratégia de internacio-
nalização do ensino pós -graduado, através do incentivo a mobilidade internacional de estudantes;
O reforço da cooperação internacional e a promoção do diálogo entre a Universidade do Al-
garve e instituições estrangeiras congéneres;
As vantagens que para as instituições e para os estudantes resultam do alargamento da co-
operação e agilização da mobilidade internacional.
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos arti-
gos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e da
alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despa-
cho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro,
é aprovado ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, o Regulamento do
programa internacional de reconhecimento mútuo de formação ao nível dos cursos do 2.º ciclo da
Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento é aplicável aos estudantes que pretendam obter o grau de
mestre, em simultâneo, na Universidade do Algarve e numa Universidade estrangeira, e que para
o efeito se inscrevam num 2.º ciclo, com ou sem parte letiva.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o estudante pode propor -se a realizar as
unidades curriculares, incluindo as relativas à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de es-
tágio, acordadas pelas Universidades parceiras e constantes do Anexo III ao Acordo Específico
do programa internacional de reconhecimento mútuo de formação ao nível dos cursos do 2.º ciclo.
3 — A elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser orientada
por um doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional ou especialista
considerado como tal pelo órgão científico estatutariamente competente de cada Universidade.
4 — O grau de mestre atribuído ao abrigo do regime consignado no presente Regulamento
é conferido numa especialidade, quando aplicável, podendo, se necessário, a especialidade ser
desdobrada em áreas de especialização, enquadrado num 2.º ciclo acreditado em ambas as Uni-
versidades, em estrita observância das normas em vigor.
5 — Os ciclos de estudos de mestrado integrado e os cursos Erasmus Mundus não são abran-
gidos pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º
Acordo Específico do programa internacional de reconhecimento mútuo
de formação ao nível dos cursos do 2.º ciclo
1 — O regime de atribuição do grau de mestre, em simultâneo, na Universidade do Algarve e
numa Universidade estrangeira, carece de ser consignado num Acordo Específico que será outor-
gado entre as instituições parceiras, antes do início do ano letivo.
2 — O Acordo Específico do programa internacional de reconhecimento mútuo de formação ao
nível dos cursos do 2.º ciclo define o modo de funcionamento do programa, as concretas condições
de frequência do ciclo de estudos, bem como as cláusulas que vinculam os seus signatários.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT