Regulamento n.º 98/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data04 Agosto 2021
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portel
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTEL
Regulamento n.º
98/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento da Praia Fluvial de Alqueva.
Regulamento Municipal da Praia Fluvial de Alqueva
O turismo é um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desempe-
nham um papel fundamental no fortalecimento do setor, atuando como um meio de dinamização
local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.
As características das praias fluviais, como a segurança, a proximidade à natureza, a excelência
dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes que demarcam estas praias das
de litoral e são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde
e do bem -estar das populações.
A Praia Fluvial de Alqueva, inaugurada no dia 4 de agosto de 2021, tem todas as caraterísticas
ambientais, de segurança e de conforto, oferecendo a todos os visitantes e utentes um conjunto de
infraestruturas e equipamentos para as pessoas com mobilidade reduzida, constituindo um marco
indelével na vivência e no turismo do concelho de Portel, não só pelo conjunto de infraestruturas
e equipamentos que coloca ao dispor dos seus visitantes e utentes, mas também pela sua locali-
zação e paisagens únicas, pela qualidade e temperatura da água, proporcionando momentos de
lazer a todos a que a visitam.
Com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a competência
para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais
ou lacustres; competência esta que foi concretizada através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de
novembro. A competência transferida para os municípios inclui, designadamente, a limpeza dos
espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos
aí existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização;
outrossim, a competência para assegurar a atividade de assistência a banhistas.
Assim, torna -se fundamental estabelecer as seguintes normas de conduta a observar na
Praia, com o intuito de preservar a qualidade da água, por um lado, e o espaço envolvente, por
outro, com o objetivo de manter um nível de qualidade e de exigência que garanta e perpetue as
infraestruturas e equipamentos existentes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
As presentes Normas têm como leis habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-
-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio
público hídrico do Estado e o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, denomi-
nado pelo acrónimo POAAP, cujo regulamento foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2006.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se à Praia Fluvial de Alqueva, sita na União de Freguesias de
Amieira e Alqueva, concelho de Portel.

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