Regulamento n.º 98/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 04 Agosto 2021 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Portel |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTEL
Regulamento n.º
98/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento da Praia Fluvial de Alqueva.
Regulamento Municipal da Praia Fluvial de Alqueva
O turismo é um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desempe-
nham um papel fundamental no fortalecimento do setor, atuando como um meio de dinamização
local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.
As características das praias fluviais, como a segurança, a proximidade à natureza, a excelência
dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes que demarcam estas praias das
de litoral e são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde
e do bem -estar das populações.
A Praia Fluvial de Alqueva, inaugurada no dia 4 de agosto de 2021, tem todas as caraterísticas
ambientais, de segurança e de conforto, oferecendo a todos os visitantes e utentes um conjunto de
infraestruturas e equipamentos para as pessoas com mobilidade reduzida, constituindo um marco
indelével na vivência e no turismo do concelho de Portel, não só pelo conjunto de infraestruturas
e equipamentos que coloca ao dispor dos seus visitantes e utentes, mas também pela sua locali-
zação e paisagens únicas, pela qualidade e temperatura da água, proporcionando momentos de
lazer a todos a que a visitam.
Com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a competência
para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais
ou lacustres; competência esta que foi concretizada através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de
novembro. A competência transferida para os municípios inclui, designadamente, a limpeza dos
espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos
aí existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização;
outrossim, a competência para assegurar a atividade de assistência a banhistas.
Assim, torna -se fundamental estabelecer as seguintes normas de conduta a observar na
Praia, com o intuito de preservar a qualidade da água, por um lado, e o espaço envolvente, por
outro, com o objetivo de manter um nível de qualidade e de exigência que garanta e perpetue as
infraestruturas e equipamentos existentes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
As presentes Normas têm como leis habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-
-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio
público hídrico do Estado e o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, denomi-
nado pelo acrónimo POAAP, cujo regulamento foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2006.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se à Praia Fluvial de Alqueva, sita na União de Freguesias de
Amieira e Alqueva, concelho de Portel.
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