Regulamento n.º 98/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arruda dos Vinhos
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 98/2022
Sumário: Regulamento de Apoio a Entidades Associativas.
Regulamento de Apoio a Entidades Associativas
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela Junta
de Freguesia de Arruda dos Vinhos, na atribuição de subsídios e apoios às entidades que prossigam
fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Arruda dos Vinhos.
2 — Os apoios e comparticipações da Freguesia a conceder ao abrigo deste regulamento são
dirigidos às instituições inscritas no Conselho Associativo Local da Freguesia de Arruda dos Vinhos,
comummente designado por CALAV.
3 — Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes nor-
mas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver iniciativas
pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
4 — O presente regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas organizadas pela
Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos e aos apoios à criação e produção artística e cultural,
que serão objeto de deliberações autónomas.
5 — À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada,
conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o
justifiquem.
6 — O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos
humanos a atribuir às entidades identificadas no presente artigo.
7 — Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de
atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade
que os requeira.
Artigo 2.º
Dotações e Atribuições
1 — O montante global dos apoios a atribuir anualmente é definido através do Orçamento da
Freguesia, aprovado pelos órgãos competentes.
2 — A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia de Arruda
dos Vinhos, sob proposta do membro do Executivo responsável pelas áreas respetivas.
3 — O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Junta de Freguesia,
tendo em conta os seus interesses e os da entidade.
4 — Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em pres-
tações.
5 — A referida atribuição será formalizada através de protocolo próprio a celebrar entre as
entidades beneficiárias e a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos.
Artigo 3.º
Publicidade
1 — Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Junta de Freguesia
deve publicitar os protocolos formulados no seu portal (www.jf-arruda.pt).

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