Regulamento n.º 98/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Número da edição | 21 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Arruda dos Vinhos |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 98/2022
Sumário: Regulamento de Apoio a Entidades Associativas.
Regulamento de Apoio a Entidades Associativas
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela Junta
de Freguesia de Arruda dos Vinhos, na atribuição de subsídios e apoios às entidades que prossigam
fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Arruda dos Vinhos.
2 — Os apoios e comparticipações da Freguesia a conceder ao abrigo deste regulamento são
dirigidos às instituições inscritas no Conselho Associativo Local da Freguesia de Arruda dos Vinhos,
comummente designado por CALAV.
3 — Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes nor-
mas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver iniciativas
pontuais de caráter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
4 — O presente regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas organizadas pela
Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos e aos apoios à criação e produção artística e cultural,
que serão objeto de deliberações autónomas.
5 — À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada,
conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o
justifiquem.
6 — O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos
humanos a atribuir às entidades identificadas no presente artigo.
7 — Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de
atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade
que os requeira.
Artigo 2.º
Dotações e Atribuições
1 — O montante global dos apoios a atribuir anualmente é definido através do Orçamento da
Freguesia, aprovado pelos órgãos competentes.
2 — A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia de Arruda
dos Vinhos, sob proposta do membro do Executivo responsável pelas áreas respetivas.
3 — O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Junta de Freguesia,
tendo em conta os seus interesses e os da entidade.
4 — Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em pres-
tações.
5 — A referida atribuição será formalizada através de protocolo próprio a celebrar entre as
entidades beneficiárias e a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos.
Artigo 3.º
Publicidade
1 — Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Junta de Freguesia
deve publicitar os protocolos formulados no seu portal (www.jf-arruda.pt).
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