Regulamento n.º 978/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 978/2023
Sumário: Procede à regulamentação da atividade da proteção civil municipal de Castelo Branco.
Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público
que, tendo sido promovida nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento da Atividade da Proteção
Civil Municipal de Castelo Branco, através da publicação do Aviso de Abertura de Procedimento,
datado de 21 de dezembro de 2022, no site institucional do Município, com referência à participação
procedimental, foi o respetivo projeto de regulamento aprovado definitivamente pela Assembleia
Municipal na sessão de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião
de 02 de junho de 2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-
-se em anexo a versão final do Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal de Castelo
Branco, que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no
Diário da República, podendo ser consultado no site institucional do Município.
21 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.
Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal de Castelo Branco
Nota justificativa
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, em desenvolvimento da Lei de
Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho), é estabelecido um novo enquadramento
institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais. Simultaneamente, este
diploma estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e define as competên-
cias do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil, o Município
de Castelo Branco procede à elaboração do presente Regulamento Municipal como complemento
do disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, que define o enquadra-
mento institucional e operacional da proteção civil no município de Castelo Branco e Decreto -Lei
n.º 90 -A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e
Socorro.
Assim, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal, aprova
o presente Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal de Castelo Branco, que foi objeto
de Consulta Pública nos termos do artigo 101.º do C.P.A.
CAPÍTULO I
Parte Geral
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.
º da Constituição da República Portuguesa; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) n.º 1
do artigo 33.º e da alínea v), do n.º 1 do art. 35.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e dos artigos 35.º
e 40.º a 43sub -regional,.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
do Artigo 2.º e 6.º do Anexo I do Decreto -Lei n.º 90 -A/2022, de 30 de dezembro.

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