Regulamento n.º 977/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES
Regulamento n.º 977/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso de Fogo.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no Território Continental, veio revogar Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que
estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras,
as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos
confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Contudo nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, enquanto
se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até 31 de dezem-
bro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua
redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de
gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas
da secção III do capítulo IV do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Não existindo um norma-
tivo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, assim como à realização
de queima de amontoados e realização de fogueiras, verifica -se a existência de um vazio legal e
regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regula-
mentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada,
seja por iniciativa própria ou pela ação dos particulares. Assim, no uso da competência prevista
nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de
28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro na atual redação, a Câmara Municipal
de Carrazeda de Ansiães elaborou e aprovou o projeto de Regulamento Municipal de Limpeza de
Terrenos e Uso do Fogo, em reunião ordinária de 5 de maio de 2023, Regulamento esse que, nos
termos das disposições do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo sido definitivamente aprovado em sessão ordinária da Assem-
bleia Municipal, do dia 27 de junho de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua
redação mais atual, por via dos n.os 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de
outubro, o Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e demais legislação aplicável em
matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pes-
soas e bens.

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