Regulamento n.º 977/2023
Data de publicação | 29 Agosto 2023 |
Data | 05 Janeiro 2023 |
Número da edição | 167 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Carrazeda de Ansiães |
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES
Regulamento n.º 977/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso de Fogo.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no Território Continental, veio revogar Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que
estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras,
as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos
confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Contudo nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, enquanto
se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até 31 de dezem-
bro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua
redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de
gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas
da secção III do capítulo IV do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro. Não existindo um norma-
tivo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, assim como à realização
de queima de amontoados e realização de fogueiras, verifica -se a existência de um vazio legal e
regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regula-
mentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada,
seja por iniciativa própria ou pela ação dos particulares. Assim, no uso da competência prevista
nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de
28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro na atual redação, a Câmara Municipal
de Carrazeda de Ansiães elaborou e aprovou o projeto de Regulamento Municipal de Limpeza de
Terrenos e Uso do Fogo, em reunião ordinária de 5 de maio de 2023, Regulamento esse que, nos
termos das disposições do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo sido definitivamente aprovado em sessão ordinária da Assem-
bleia Municipal, do dia 27 de junho de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua
redação mais atual, por via dos n.os 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de
outubro, o Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e demais legislação aplicável em
matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pes-
soas e bens.
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