Regulamento n.º 977/2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Gazette Issue200
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 977/2022
Sumário: Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião.
Nota justificativa
Considerando que, a proteção civil é a atividade desenvolvida com a finalidade de prevenir
riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos
e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram, natural-
mente se compreende que a sua atividade é exercida em diversos domínios como o levantamento,
previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos, a análise permanente das vulnerabilidades
perante situações de risco e a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização
em matéria de autoproteção.
Compreender a importância de adotar e promover uma cultura de segurança e de prevenção,
conhecendo o conceito de risco, enquanto medidas prioritárias para todos os cidadãos, tomar consci-
ência dos comportamentos e atitudes adequadas em situações de riscos coletivos, acidentes graves e
catástrofes, bem como saber cooperar com os diferentes intervenientes da Proteção Civil constitui um
enorme passo para o sucesso na criação de uma sociedade preparada, ativa, segura e cooperante.
Considerando que, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro estabelece uma nova moldura legal
de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Proteção Civil Municipal, o Município de
Gavião, consciente do papel de destaque que se encontra reservado à Proteção Civil ao nível do
bem -estar das populações, procede à elaboração do presente Regulamento enquanto instrumento
útil de trabalho para todos os intervenientes.
O Município de Gavião, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro, na sua atual redação, pretende, no âmbito das suas atribui-
ções no domínio da Proteção Civil, implementar a adoção de medidas concretas de forma a criar
um instrumento útil de trabalho para todos os intervenientes, adotando e promovendo uma cultura
de segurança e de prevenção, criando uma sociedade preparada, ativa, segura e cooperante.
Considerando que, com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, é estabe-
lecida uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Prote-
ção Civil Municipal. Este diploma impôs aos Municípios a criação do respetivo Serviço Municipal
de Proteção Civil, conforme o n.º 1, do artigo 9.º e cujas competências se destaca, das várias
alíneas existentes, que aos Serviços Municipais de Proteção Civil cabe desenvolver atividades
de planeamento de operações, prevenção, segurança, e informação pública, tendentes a prevenir
riscos coletivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, de origem natural e/ou tec-
nológica, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando
aquelas situações ocorram.
Pelo que os Serviços Municipais de Proteção Civil têm como objetivo o cumprimento dos
planos e programas estabelecidos, e a coordenação das atividades a desenvolver nos domínios
da Proteção Civil.
Considerando que, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto veio reforçou as competências das
autarquias locais em vários domínios de entre os quais a Proteção Civil.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constitui-
ção, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades
com poder tutelar.
Considerando que, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interes-
ses próprios das respetivas populações, de acordo com o disposto na alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º,
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna -se fundamental a
criação do presente instrumento regulamentar.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual,
o projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião, foi submetido a consulta

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