Regulamento n.º 974/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Cristóvão de Nogueira
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO CRISTÓVÃO DE NOGUEIRA
Regulamento n.º 974/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização das Viaturas de Passageiros da Freguesia de São
Cristóvão de Nogueira.
Regulamento de Utilização das Viaturas de Passageiros
da Freguesia de São Cristóvão de Nogueira
Preâmbulo
O presente regulamento visa definir os princípios orientadores e as normas jurídicas pelas
quais passará a reger -se a cedência das viaturas ligeiras, propriedade da Freguesia de São Cris-
tóvão de Nogueira, prevendo normas de procedimentos e normas substantivas e de conduta que,
salvaguardando sempre as questões de segurança rodoviária, obedeçam a objetivos de legalidade,
interesse público, bem como de racionalização e de eficiência.
Pretende, assim, o regulamento constituir -se como um instrumento normativo que, com clareza,
coerência e praticabilidade dos mecanismos consagrados, permita uma maior justiça e equidade,
na concessão do referido apoio às entidades, instituições, associações e coletividades que desem-
penhem funções de relevante interesse social, cultural e desportivo, com preferência para aquelas
que tenham sede na freguesia ou que façam incidir, em particular, na freguesia, a sua ação.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, as alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer normas de utilização das viaturas de
transporte de passageiros da Junta de Freguesia de São Cristóvão de Nogueira, Cinfães, no apoio
às instituições existentes na freguesia ou no Concelho.
Artigo 3.º
Entidades a apoiar
As viaturas de passageiros da Junta de Freguesia de São Cristóvão de Nogueira podem ser
cedidas às entidades abaixo enumeradas, de acordo com as seguintes prioridades de utilização:
1) Instituições autárquicas:
a) Junta de Freguesia;
b) Assembleia de Freguesia;
2) Câmara Municipal, Assembleia Municipal e outras Juntas de Freguesia do Município;
3) Instituições de solidariedade social ou humanitária;
4) Instituições de ensino;
5) Associações culturais (bandas, ranchos, corais, etc.);
6) Instituições religiosas locais e municipais;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT