Regulamento n.º 974/2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albufeira
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Regulamento n.º 974/2022
Sumário: Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Albufeira.
Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Albufeira
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que,
tendo sido publicado no Portal do Município de Albufeira o Aviso que publicitou o início do procedi-
mento em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, no
uso da sua competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Assembleia Municipal de Albufeira, na sua sessão de realizada no dia 19 de setembro
de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento para Atribuição de Subsidio
de Arrendamento do Município de Albufeira que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República.
28 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Albufeira
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deli-
beradas pela Câmara Municipal de Albufeira, destinadas a:
a) Estudantes com menores recursos económicos;
b) Estudantes com aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso
curricular no Ensino Superior;
c) Estudantes residentes no concelho de Albufeira que frequentem estabelecimentos de Ensino
Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.
2 — Consideram -se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores,
aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educa-
ção que confiram:
a) TeSP — Curso Técnico Superior Profissional;
b) Licenciatura ou Mestrado Integrado;
c) Mestrado.
Artigo 2.º
Natureza das Bolsas
1 — A Câmara Municipal de Albufeira, em cada ano letivo, concederá bolsas de estudo a estu-
dantes do Concelho, desde que cumpram os requisitos que constam no Artigo 6.º do Regulamento
2 — Para além das Bolsas previstas no número anterior, a Câmara Municipal garante a conti-
nuidade das bolsas de estudo atribuída, no caso de Grau de Licenciatura, desde que se mantenham
os requisitos previstos no Artigo 6.º e nos termos do Artigo 11.º do Regulamento.
Artigo 3.º
Número de Bolsas, Prazos e Montante
1 — O número de Bolsas de Estudo para cursos superiores de TeSP — Cursos Superiores
Profissionais, Licenciatura e Mestrado, prazos de candidatura e respetivos montantes, são fixados
anualmente, em Deliberação de Câmara, por proposta da Divisão de Ação Social.

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