Regulamento n.º 973/2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Gazette Issue200
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 200 17 de outubro de 2022 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 973/2022
Sumário: Regulamento da Creditação de Formação Escolar Anterior e de Experiência Profissio-
nal da Universidade da Beira Interior — alteração.
Regulamento da Creditação de Formação Escolar Anterior e de Experiência Profissional
da Universidade da Beira Interior — Alteração
Considerando que a Universidade da Beira Interior é uma Instituição orientada para a criação,
transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do
estudo e do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
Considerando que, nos termos do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas
pelo Decreto -Lei n.º 27/2021 de 16 de abril, as instituições de ensino superior podem proceder à
creditação de formação e experiência profissional anteriormente obtidas, sendo esse processo
objeto de regulamento, a aprovar pelo órgão estatutariamente competente, devendo ser publicado
no Diário da República e divulgado no respetivo sítio na Internet.
Tendo o Regulamento da Creditação de Formação Escolar Anterior e de Experiência Profissional
da Universidade da Beira Interior sido aprovado pelo Despacho 2217/2014, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro, verificou -se a necessidade da sua alteração
mediante o Regulamento n.º 279/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de
28 de março, para o conformar com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, ao Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Decorridos três anos, verificou -se que a alteração introduzida foi insuficiente, pelo que, se
procede a nova alteração, por forma a adequar o Regulamento às necessidades legais e funcionais
em vigor.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do
artigo n.º 92.º ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea o) do n.º 1 do
artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho
Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março,
após realização de consulta pública, determino a aprovação do Regulamento da Creditação de
Formação Escolar Anterior e de Experiência Profissional da Universidade da Beira Interior e que,
em conformidade, se observe o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento da Creditação de Forma-
ção Escolar Anterior e de Experiência Profissional da Universidade da Beira Interior — Alteração,
aprovado pelo Despacho n.º 2217/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de
11 de fevereiro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 279/2019, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 62, de 28 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou
diploma, a Universidade da Beira Interior:
a) Pode creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores con-
ferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no
quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Pode creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais
até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

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